Termos de Uso — Migração Pós PBE:TCCs

QUADRO RESUMO

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO

PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOTERAPIAS BASEADAS EM EVIDÊNCIAS: TERAPIAS COGNITIVO-COMPORTAMENTAIS

FLNC CURSOS DIGITAIS LTDA

Prazo de Duração A Pós-graduação em Psicoterapias Baseadas em Evidências: Terapias Cognitivo-Comportamentais terá duração de 18 (dezoito) meses, período esse em que as aulas e materiais serão disponibilizados, podendo ser estendido para até 24 (vinte e quatro) meses para fins de entrega e conclusão das atividades pedagógicas.
Início das Aulas As aulas da turma estão previstas para iniciar em agosto/2026
Acesso ao Conteúdo O acesso aos conteúdos ficará disponível por 5 (cinco) anos a partir da inscrição, exclusivamente para fins de consulta e estudo.
Carga Horária 360 (trezentas e sessenta) horas de conteúdo pedagógico, distribuídas em videoaulas, conteúdos ao vivo, provas e materiais complementares.
Bônus / Conteúdos Gratuitos Oferecidos a critério da CONTRATADA, não compõem o objeto principal do contrato. Podem ser retirados, modificados ou suspensos a qualquer tempo, sem aviso prévio, indenização ou reposição. A rescisão do contrato suspende automaticamente todos os bônus.
Pré-requisitos do Beneficiário Graduação em Ensino Superior em Psicologia ou Medicina, incluindo os casos em que a graduação já tenha sido concluída, porém o diploma ainda esteja pendente de emissão; Enviar documentos pessoais e acadêmicos exigidos em até 10 dias após a inscrição no curso; Ter e-mail e telefone para contato permanente.

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO

PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOTERAPIAS BASEADAS EM EVIDÊNCIAS: TERAPIAS COGNITIVO-COMPORTAMENTAIS

FLNC CURSOS DIGITAIS LTDA

O presente instrumento particular (Termos) regula os direitos e obrigações relacionados à aquisição e utilização do curso denominado “Curso de Pós-Graduação em Psicoterapias Baseadas em Evidências: Terapias Cognitivo-Comportamentais” (“CURSO”) e seus respectivos conteúdos complementares, ofertados, criados, e administrados por FLNC CURSOS DIGITAIS LTDA (o “GRUPO PBE EDUCAÇÃO”), inscrita no CNPJ nº 33.783.231/0001-78, com sede à Avenida Santos Dumont, 1883, sala 522, Centro, Lauro de Freitas, Bahia, CEP: 42702-400, (“CONTRATADA”) em parceria com PLENITUDE EDUCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.809.948/0001-62, com sede na Rua Peixoto Gomide, nº 282, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01409-000, mantenedora da Faculdade Instituto Plenitude, (INTERVENIENTE ANUENTE), que é instituição de ensino superior (“IES”) credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC, nos termos do Dec.9.057/17, com competência legal para ofertar e certificar cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de ensino a distância (EAD); e o beneficiário do uso do curso, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamento (“CONTRATANTE”).

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1.O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO, consistentes na oferta da pós-graduação lato sensu denominada "Psicoterapias Baseadas em Evidências: Terapias Cognitivo-Comportamentais", a ser realizada na modalidade de ensino a distância (EAD), por meio de ambiente virtual de aprendizagem.
1.1.1.A presente contratação refere-se exclusivamente à migração acadêmica para a turma Psicoterapias Baseadas em Evidências: Terapias Cognitivo-Comportamentais 2026, sem nova cobrança, exceto taxa de rematrícula.
1.2.O curso tem por finalidade a capacitação e o aperfeiçoamento de profissionais de Psicologia e Medicina que buscam especialização em Psicoterapias Baseadas em Evidências: Terapias Cognitivo-Comportamentais.
1.2.1.A execução do curso se dará por meio da disponibilização de conteúdos digitais, videoaulas, materiais complementares e atividades avaliativas, conforme cronograma estabelecido pela CONTRATADA, em cooperação com a Instituição de Ensino Superior parceira, responsável pelo credenciamento junto ao MEC e pela emissão do certificado de conclusão.
1.3.A pós-graduação, objeto deste contrato, possui as seguintes características essenciais:
  • I.A INTERVENIENTE ANUENTE, na qualidade de Instituição de Ensino Superior, é exclusivamente responsável pela análise e desenvolvimento do projeto pedagógico, pelas ações acadêmicas com alunos, bem como pela gestão acadêmica dos alunos, avaliação do corpo docente, vinculação do BENEFICIÁRIO ao sistema acadêmico institucional e emissão do certificado de conclusão.
  • II.A CONTRATADA atua como cooperadora técnica e operacional, sendo corresponsável, em conjunto com a INTERVENIENTE ANUENTE, pela concepção, produção, curadoria de conteúdo e supervisão técnica da equipe pedagógica, garantindo a qualidade e aderência científica do curso.
  • III.As vagas ofertadas são individuais, personalíssimas e intransferíveis, vinculadas à integral aceitação deste instrumento, à assinatura dos termos do presente contrato e o envio dos comprovantes que atestem o pertencimento ao público-alvo. É vedada a cessão ou transferência, a qualquer título, gratuita ou onerosa, sem autorização expressa e formal da CONTRATADA, sob pena de imediato bloqueio de acesso e a rescisão motivada do contrato, sem direito a reembolso ou indenização, além da possibilidade de responsabilização cível e criminal.
  • IV.O curso possui a duração e carga horária especificadas no Quadro Resumo deste instrumento, com cronograma pedagógico pré-estabelecido.
  • V.Prestação de serviços por meio eletrônico, de forma 100% digital, através da disponibilização de videoaulas gravadas, bem como a realização de encontros online cuja frequência, datas, horários, plataforma de acesso e tempo de duração são especificados por comunicação direta e antecipada nos canais de comunicação oficiais da CONTRATADA, bem como disponibilização de material gravado e didático (quando houver) dos encontros realizados.
  • a.A ausência de participação do BENEFICIÁRIO nos encontros ao vivo ou no consumo do conteúdo, por desinteresse ou questões pessoais, não caracteriza falha na prestação do serviço nem gera direito à repetição de conteúdo, abatimento proporcional ou reembolso.
  • VI.O acesso ao curso ocorrerá por meio de login e senha individual, intransferível e exclusivo do BENEFICIÁRIO, à plataforma denominada “Área de Membros”, sendo vedado qualquer compartilhamento ou uso simultâneo em múltiplos dispositivos. Todo o conteúdo digital, inclusive gravações, materiais e interações pedagógicas, estará disponível exclusivamente neste ambiente virtual.
1.4.O curso é estruturado de forma modular e progressiva, sendo considerada a disponibilização de cada aula ou material como entrega válida para fins de prestação de serviço. Assim, o CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO reconhece que o primeiro acesso ao conteúdo, ainda que não integral, caracteriza início da execução contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA

DECLARAÇÕES DO CONTRATANTE E BENEFICIÁRIO

2.1.O CONTRATANTE e o BENEFICIÁRIO, de forma livre, consciente e informada, declaram e reconhecem:
  • I.Preencheram formulário específico disponibilizado pela CONTRATADA, requerendo sua inscrição na Pós-Graduação, e declaram expressamente possuir curso de Ensino Superior devidamente concluído em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, sendo que, em caráter excepcional, poderão ser admitidos alunos que já tenham concluído o curso de graduação em Psicologia ou Medicina, porém com diploma pendente. Entretanto, os alunos que não possuírem diploma de graduação em Psicologia ou Medicina no momento da conclusão da pós-graduação, terão direito ao certificado de conclusão da pós-graduação, o qual será emitido exclusivamente para fins de comprovação de participação e aquisição de conhecimento, não os habilitando ao exercício de atividades privativas, técnicas ou profissionais referentes à área da psicologia, tampouco à utilização do referido título para fins profissionais, clínicos, terapêuticos ou regulamentados, nos termos da legislação vigente.
  • a.Constatado que o aluno inscrito não se enquadra no público-alvo, o CONTRATANTE terá sua inscrição cancelada, conforme a política de rescisão da CONTRATADA, não fazendo jus ao certificado de conclusão.
  • II.Que compreendem a diferença entre prazo de conclusão da pós-graduação, que está previsto no quadro resumo “Prazo de Duração”; e de entrega do certificado, sendo que nos casos narrados no item I supracitado, mesmo que tenham concluído a pós-graduação no prazo previsto, receberão o certificado no prazo de 18 (dezoito) meses contados a partir da sua colação de grau;
  • III.Que estão cientes de todas as informações inseridas neste instrumento e se comprometem a digitalizar e enviar à CONTRATADA os seus documentos pessoais e acadêmicos, exigidos para a Pós-Graduação, em até 10 (dez) dias contados da inscrição, por meio de formulário, conforme orientado dentro da “Área de Membros”. Além disso, é necessário que tenham um e-mail e telefone para permanente contato, sendo de suas responsabilidades informarem todas as alterações de contato.
  • IV.Que foram amplamente informados sobre o escopo, funcionamento, requisitos técnicos, cronograma e formato da Pós-Graduação contratada.
  • V.Foram devidamente informados de que as vagas são pessoais e intransferíveis, e que a turma é composta por vagas limitadas, razão pela qual esse compromisso é irrevogável e irretratável.
  • VI.Foram devidamente informados de que, apesar de tratar-se de vaga individual, o conteúdo será disponibilizado conjuntamente para um grupo limitado de pessoas.
  • VII.Foram amplamente informados sobre preço total da pós-graduação, nos termos do Quadro Resumo, o qual engloba: os serviços a serem prestados, bem como os materiais e conteúdos que serão disponibilizados.
  • VIII.Foram amplamente informados sobre o preço, forma de pagamento, periodicidade e obrigações financeiras assumidas.
  • IX.Que estão cientes de que arcarão integralmente com eventuais custos extras, por exemplo (mas não limitados a): indicação de livros pelos professores da CONTRATADA; indicação de eventos, congressos e afins; correrão por suas expensas e que são apenas indicações facultativas.
  • X.Que são capazes de arcar integralmente com o preço total da pós-graduação, inclusive obrigando-se solidariamente com o pagamento do mesmo em caso de inadimplência, pelo que, neste ato o BENEFICIÁRIO renuncia expressamente ao benefício de ordem.
  • XI.Que estão cientes de que o cronograma de aulas poderá sofrer alterações, as quais serão comunicadas com antecedência, via canal oficial da CONTRATADA dentro da plataforma.
  • XII.Que estão cientes de que a composição do corpo docente poderá ser alterada, por razões acadêmicas ou operacionais, sem que isso configure inadimplemento ou gere direito a reembolso ou indenização.
  • XIII.Que haverá 1 (uma) avaliação por semestre pedagógico, totalizando 3 (três) provas ao longo do curso. Caso não atinjam a média mínima de 7,00 (sete), terão direito a 1 (uma) tentativa extra por avaliação. Em caso de nova reprovação, poderão solicitar 1 (uma) prova substitutiva referente a cada semestre, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por prova substitutiva, se a CONTRATADA disponibilizar essa possibilidade. Tal solicitação deverá ser realizada dentro do prazo específico a ser divulgado pela CONTRATADA nos canais oficiais da Área de Membros, sob pena de perda do direito à aplicação. Em qualquer hipótese, o prazo máximo para conclusão do curso e cumprimento de todas as exigências acadêmicas, incluindo avaliações, permanece limitado a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de inscrição.
  • XIV.Declaram ciência de que, como condição para o recebimento do certificado de conclusão, o BENEFICIÁRIO deve ter: (i) acesso total ao curso igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento); e (ii) acesso mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina individualmente. O não cumprimento desses requisitos ensejará a negativa de certificação.
  • XV.Que o certificado será emitido exclusivamente em nome do BENEFICIÁRIO, pessoa física, não sendo admitida emissão em nome de empresa ou terceiro.
  • XVI.Que, caso forneçam dados incorretos e isso resulte na emissão equivocada do certificado, a CONTRATADA não se obriga a reemiti-lo, especialmente se ultrapassado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses da matrícula.
  • XVII.Reconhecem que a CONTRATADA atua como polo acadêmico, mantendo-se parceria com a Faculdade PLENITUDE, Instituição de Ensino Superior (IES) responsável pela emissão dos documentos acadêmicos, tais como certificado, declaração de matrícula e histórico escolar. O CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO torna-se aluno vinculado à referida IES, sujeitando-se aos regulamentos da Faculdade PLENITUDE, disponíveis em https://plenitudeeducacao.com.br/pagina-regulamentos-e-normas/. Declara, ainda, ter ciência e aceitar integralmente os termos constantes naquele documento, cuja observância é condição para a fruição dos serviços educacionais.
  • XVIII.Que ao efetivarem a inscrição emitiram plena concordância com a integralidade dos termos e condições deste contrato.
  • XIX.Que a interação entre os participantes da turma será exclusivamente via Área de Membros da plataforma. Não será permitida a criação de nenhum grupo paralelo em aplicativos de mensagens como WhatsApp, Telegram ou correlatos.
  • XX.Que compreendem que as supervisões ou outras interações eventualmente oferecidas no decorrer da pós-graduação não serão necessariamente feitas pela especialista Fernanda Landeiro, podendo serem oferecidos por outros membros do corpo docente; bem como estão cientes que no caso de acompanhamento de casos concretos serão selecionados apenas alguns alunos para compartilharem os casos.
  • XXI.Que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, oferece bonificações e conteúdos gratuitos, ou seja, não fazem parte do preço pago pela pós-graduação. Eventuais “bônus” podem ser fornecidos apenas por tempo limitado, mediante acesso ou cessão de uso em caráter precário, para fins de experimentação, podendo ficar temporariamente indisponíveis ou variar a sua disponibilidade, sem prévio aviso por parte da CONTRATADA e sem qualquer caráter vinculativo em relação ao CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO. Ainda, em que pese os “bônus” tenham caráter gratuito, a CONTRATADA envida seus melhores esforços para mantê-los em funcionamento, não sendo, porém, responsável por nenhuma perda ou dano que o CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO possam sofrer em decorrência de interrupções desses serviços, inclusive, a interrupção do acesso/oferta do bônus não enseja qualquer tipo de indenização ou motivação para rescisão motivada.
CLÁUSULA TERCEIRA

PRAZO DE ACESSO

3.1.O acesso às atividades pedagógicas e conteúdos do curso será disponibilizado por um período de 18 (dezoito) meses, contado a partir do efetivo início da turma, estimada para agosto/2026, podendo ser estendido, excepcionalmente, para até 24 (vinte e quatro) meses, exclusivamente para a entrega de atividades pendentes e conforme critério exclusivo e discricionário da CONTRATADA, sem que tal prorrogação implique em ampliação dos demais serviços contratados ou direitos do CONTRATANTE.
3.1.1.Por mera liberalidade e sem caráter contratual, a CONTRATADA poderá conceder ao CONTRATANTE o direito de acesso à “Área de Membros” para fins exclusivamente de consulta ao conteúdo, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos a contar da data de inscrição. Este acesso para consulta não configura extensão da prestação dos serviços educacionais, tampouco gera quaisquer obrigações adicionais para a CONTRATADA. Findo o prazo o acesso será bloqueado automaticamente, sem necessidade de aviso prévio.
3.2.A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e mediante justificativa fundamentada, suspender ou modificar os prazos de acesso e utilização da plataforma, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas situações excepcionais que demandem medidas imediatas.
3.3.A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, alterar a plataforma de hospedagem do curso comprometendo-se a comunicar previamente o USUÁRIO por meio do endereço de e-mail fornecido no momento do cadastro.
3.4.O acesso ao curso deverá, a partir da referida comunicação, ser realizado pela nova plataforma indicada. A ausência de leitura ou o não acompanhamento do e-mail por parte do USUÁRIO não acarretará qualquer responsabilidade à CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade do USUÁRIO manter-se informado pelos canais de comunicação previamente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA

ACESSO E CORRETA UTILIZAÇÃO

4.1.Disponibilização e Condições de Acesso. A efetivação da matrícula na turma 2026, decorrente da migração pactuada neste instrumento, garante ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO o acesso individual, pessoal e intransferível à 'Área de Membros', independentemente de qualquer nova contraprestação financeira. O acesso será realizado mediante login e senha exclusivos, vedada a cessão, compartilhamento ou transferência, ainda que gratuita. O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO responderão solidariamente por qualquer uso indevido, má utilização ou por danos decorrentes do fornecimento do acesso a terceiros, com ou sem intuito lucrativo.
4.1.1.O conteúdo será disponibilizado conforme cronograma previamente estabelecido pela CONTRATADA e pela INTERVENIENTE ANUENTE, respeitando a ordem e periodicidade de liberação das aulas no ambiente virtual. O cronograma poderá ser alterado a qualquer tempo, sem necessidade de comunicação prévia, desde que tais alterações não causem prejuízo substancial ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO.
4.2.Obrigações e Conduta Adequada. O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO obriga-se a cumprir integralmente a legislação brasileira vigente, bem como a legislação internacional ratificada pelo Brasil, além de respeitar integralmente os termos deste contrato e demais regulamentos específicos disponibilizados na plataforma digital, sites da CONTRATADA e da Instituição de Ensino Superior (IES), redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e quaisquer outros canais oficiais vinculados ao curso de pós-graduação.
4.3.É expressamente vedado ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO produzir, divulgar, compartilhar ou transmitir conteúdos que:
  • I.Contravenha a legislação vigente, nacional ou internacional;
  • II.Incentivem crimes, violência, discriminação, preconceito, intolerância religiosa, exploração infantil ou trabalho escravo, conteúdo erótico ou sexual, uso de drogas ilícitas, terrorismo, racismo ou pirataria;
  • III.Violentem direitos de propriedade intelectual de terceiros sem prévia autorização;
  • IV.Contenham vírus, malwares ou qualquer elemento capaz de causar danos à PRODUTORA ou demais usuários;
  • V.Possuam teor político, religioso, difamatório, injurioso, calunioso ou que causem constrangimento, discriminação ou ameaça;
  • VI.Perturbem, assediem ou violem direitos de outros usuários, especialistas, sócios, funcionários, contratados ou representantes da CONTRATADA;
  • VII.Divulguem publicidades, promoções, campanhas ou quaisquer conteúdos comerciais sem autorização expressa da CONTRATADA;
  • VIII.Contenham informações relacionadas a outros produtos ou serviços, sejam da CONTRATADA ou de terceiros, sem autorização prévia e expressa;
  • IX.Atentem contra a moral, honra, imagem, integridade, intimidade ou quaisquer direitos da CONTRATADA, seus representantes, demais participantes ou terceiros;
  • X.Acessar o ambiente simultaneamente em mais de um dispositivo, com o mesmo login;
  • XI.Compartilhar login e senha com terceiros;
  • XII.Adquirir ou participar do curso em regime de rateio ou compra coletiva;
  • XIII.Gravar, reproduzir, transmitir, divulgar as aulas e materiais disponibilizados, ou armazenar conteúdos que não tenham sido disponibilizados para download, no todo ou em parte, sob pena de responsabilidade civil e criminal, nos termos da Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software).
4.4.É dever do CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO:
  • I.Dispor de equipamentos e conexão à internet compatíveis com os requisitos mínimos indicados para acesso ao ambiente de aprendizagem;
  • I.Manter comportamento respeitoso e condizente com o ambiente acadêmico;
  • II.Respeitar a privacidade dos demais participantes
  • III.Abster-se de utilizar linguagem obscena, ofensiva ou discriminatória;
  • IV.Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o acesso por terceiros.
4.5.A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, excluir qualquer conteúdo produzido, divulgado ou compartilhado pelo CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO que viole as disposições deste contrato ou a legislação aplicável.
4.6.Em caso de infração, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender ou excluir o acesso do USUÁRIO à plataforma, redes sociais, grupos e demais canais vinculados ao curso, sem que haja qualquer obrigação de reembolso ou indenização ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO.
4.7.O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO reconhece e assume a plena responsabilidade civil e criminal pelo uso que fizer da plataforma, dos conteúdos inseridos, bem como por quaisquer atos praticados nos canais vinculados à mentoria e demais serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA

DOS PRAZOS, DAS DECLARAÇÕES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1.O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO declaram ciência e concordância de que:
  • I.A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, modificar, suspender ou cessar as liberalidades concedidas, sem necessidade de aviso prévio e sem que isso gere qualquer obrigação de indenização, restituição ou compensação ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO;
  • II.A inexistência de comunicação expressa sobre tais liberalidades não implica renúncia ou novação, não afetando a validade das condições contratuais estabelecidas.
  • III.As aulas serão entregues nas datas previamente estipuladas, sendo realizadas de modo online. CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO estão cientes de que o Curso é ministrado na modalidade EAD – Ensino a Distância, devendo ele dispor de equipamento que atenda aos requisitos técnicos para acesso aos materiais e aulas, tais como: conexão com internet, navegador compatível, incluindo equipamentos (hardware) e programas (software); seguindo os requisitos mínimos mencionados.
  • IV.Trancamento. O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO NÃO poderá solicitar o trancamento ou suspensão de sua matrícula, sendo o curso de pós-graduação ofertado de maneira contínua e sem interrupções. Nesse sentido, o abandono do curso de pós-graduação, sem observância das condições de rescisão previstas neste instrumento, não implicará na rescisão automática deste contrato, ao passo que considerar-se-á o serviço como disponível ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO, não configurando nenhum descumprimento pela CONTRATADA.
  • V.Confidencialidade. A CONTRATANTE e o BENEFICIÁRIO declaram ter ciência de que as informações, estratégias, know-how e temáticas abordadas e compartilhadas ao longo da pós-graduação são confidenciais, e sua publicação, se realizada de maneira indevida podem implicar em prejuízos de ampla proporção aos negócios da CONTRATADA e dos demais participantes da pós-graduação, razão pela qual, CONTRATANTE e BENEFICIÁRIO se vinculam desde já ao mais absoluto sigilo quanto às informações de outros negócios a que tiverem acesso.
  • VI.Propriedade Intelectual. Todo o conteúdo intelectual apresentado, incluindo, mas não se limitando aos slides, materiais, apostilas, vídeos, voz e imagem, são protegidos por direitos autorais, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA

DA RESCISÃO CONTRATUAL

6.1.Consoante ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da contratação,ou seja, a partir da data de confirmação do pagamento, fazendo jus à restituição integral dos valores pagos.
6.1.1.O exercício do direito de arrependimento implicará exclusivamente no desligamento do BENEFICIÁRIO da turma Psicoterapias Baseadas em Evidências: Terapias Cognitivo-Comportamentais 2026, sem a imposição de multa, penalidade, indenização ou qualquer cobrança adicional, assegurando-se apenas a restituição integral da taxa de rematrícula, tendo em vista a inexistência de contraprestação financeira adicional vinculada ao presente contrato de migração.
6.2.Após o decurso do prazo legal de arrependimento, o BENEFICIÁRIO poderá, a qualquer tempo, solicitar a rescisão deste contrato por sua iniciativa, hipótese em que haverá apenas o cancelamento de sua matrícula e acesso à turma 2026, sem aplicação de multa compensatória ou cobrança de valores, exceto a taxa de rematrícula.
6.3.A rescisão poderá ser promovida pela CONTRATADA, independentemente de aviso prévio, nos seguintes casos:
  • a)Descumprimento grave das regras de conduta e uso da plataforma;
  • b)Não atendimento dos requisitos acadêmicos exigidos pela INTERVENIENTE ANUENTE; ou
  • c)Impossibilidade operacional ou acadêmica superveniente devidamente justificada.
6.4.Na hipótese de rescisão por iniciativa da CONTRATADA sem justa causa, será assegurado ao BENEFICIÁRIO apenas o desligamento regular e organizado da turma, sem prejuízo de eventual certificação parcial, se aplicável e reconhecida pela IES.
6.5.A ausência do BENEFICIÁRIO nas atividades disponibilizadas ou o não aproveitamento do conteúdo, por sua exclusiva responsabilidade, não configurará descumprimento contratual pela CONTRATADA, nem gerará qualquer direito a indenização ou compensação.
CLÁUSULA SÉTIMA

DA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

7.1.O certificado de conclusão da Pós-graduação lato sensu será emitido após a conclusão do curso e terá como requisito a aprovação nas avaliações realizadas ao final de cada semestre pedagógico, com o atingimento da nota mínima de 7 (sete), sendo condicionado, ainda, à apresentação os seguintes documentos, de forma legível:
  • I.diploma de graduação (frente e verso);
  • II.RG e CPF (não válido a CNH);
  • III.comprovante de endereço (conta de luz, água, IPTU ou telefone fixo); e
  • IV.histórico acadêmico do ensino superior (todas as páginas);
  • V.certidão de nascimento;
  • VI.certidão de casamento.
7.2.O BENEFICIÁRIO portador de diploma de graduação concluído no exterior, para concluir o curso de pós-graduação e receber o respectivo certificado, deverá revalidá-lo no Brasil em instituição de ensino reconhecida e apresentá-lo à CONTRATADA em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua inscrição/matrícula.
7.3.O certificado digital será emitido no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do término do curso, mediante aprovação nas avaliações, a conformidade da documentação enviada após a validação formal e outras obrigações que se façam necessárias. A entrega do certificado digital é realizada pela INTERVENIENTE ANUENTE através do e-mail cadastrado pelo BENEFICIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA

DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO USO DA IMAGEM E VOZ

8.1.A CONTRATADA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do BENEFICIÁRIO e do CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.
8.2.As Partes concordam que o tratamento de dados, quando não for para execução do contrato, observará as demais bases legais, de acordo com cada finalidade específica. Se a base legal adequada para determinada atividade de tratamento for o consentimento, ele obedecerá aos requisitos previstos na LGPD: livre, informado, inequívoco, relacionado a uma finalidade específica e revogável a qualquer momento
8.3.A CONTRATADA se responsabiliza por salvaguardar o direito do CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais e com base no consentimento previamente dado;
8.4.O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO autorizam a CONTRATADA a utilizar a sua imagem e sua voz por tempo indeterminado, em eventuais situações, incluindo, a título exemplificativo, a captura em vídeos ou fotos do BENEFICIÁRIO durante a transmissão de uma aula ao vivo.
8.4.1.As fotos ou vídeos poderão ser utilizadas para materiais informativos, educativos ou com fins comerciais e divulgados em redes sociais diversas, incluindo, mas não se limitando, Instagram, Facebook, Linkedin, Youtube, Telegram; plataformas; sites e outros meios de divulgação, no Brasil e no exterior.
CLÁUSULA NONA

AUSÊNCIA DE GARANTIAS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1.A emissão do certificado de conclusão da pós-graduação é de exclusiva responsabilidade da Instituição de Ensino Superior — Faculdade Plenitude — devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação — MEC, conforme Dec. 9.057/17.
9.2.A CONTRATADA, na qualidade de cooperadora técnica e comercial, atua exclusivamente no suporte à execução do curso, não sendo Instituição de Ensino Superior e, portanto, não sendo responsável direta pela emissão de certificados, declarações de matrícula ou qualquer outro documento oficial relativo à validação acadêmica do curso.
9.3.O CONTRATANTE e o BENEFICIÁRIO reconhecem e concordam que a emissão do certificado está condicionada à manutenção do credenciamento da IES junto ao MEC, bem como ao atendimento dos requisitos legais e acadêmicos aplicáveis.
9.4.Eventual perda de credenciamento, suspensão de autorização ou quaisquer outras situações supervenientes envolvendo a IES que impossibilitem a emissão do certificado exoneram a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por indenizações, compensações, ou devolução de valores já pagos, salvo nos casos previstos neste contrato para rescisão por justa causa.
9.4.1Sem prejuízo das disposições anteriores, na hipótese de a Instituição de Ensino Superior (IES) originalmente responsável pelo curso, por qualquer motivo, deixar de emitir o certificado de conclusão da pós-graduação, a CONTRATADA envidará todos os esforços razoáveis, dentro dos limites de sua atuação e das tratativas mantidas com referida IES, para viabilizar a emissão do referido documento. Persistindo a impossibilidade, a CONTRATADA poderá, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, realocar o curso para outra Instituição de Ensino Superior regularmente credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), cujo reconhecimento seja equivalente ou superior.
9.5.O CONTRATANTE e o BENEFICIÁRIO declaram estar cientes de que a pós-graduação é oferecida sob a modalidade de parceria comercial e acadêmica, e que a CONTRATADA não possui competência para emitir documentos acadêmicos oficiais.
CLÁUSULA DÉCIMA

DOS BÔNUS

10.1.A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, oferecer bônus, brindes, conteúdos gratuitos ou benefícios adicionais, os quais não integram o preço, não compõem o objeto principal do presente contrato e não constituem obrigação essencial da CONTRATADA.
10.2.Os bônus possuem caráter acessório, temporário e precário, podendo ser alterados, substituídos, suspensos ou descontinuados, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio e sem que disso decorra qualquer direito a indenização, abatimento, compensação financeira, crédito futuro ou rescisão contratual por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA envidará esforços razoáveis para sua manutenção, mas não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos decorrentes de sua interrupção.
10.3.Os bônus eventualmente disponibilizados, inclusive conteúdos digitais ou benefícios adicionais, podem ser fornecidos por terceiros, não havendo responsabilidade da CONTRATADA quanto ao conteúdo, funcionamento, disponibilidade ou suporte técnico, devendo eventuais reclamações serem direcionadas diretamente ao respectivo fornecedor ou plataforma, conforme seus próprios termos de uso e políticas.
10.4.Em caso de rescisão, cancelamento ou encerramento do contrato, por qualquer motivo, o acesso a todos os bônus, conteúdos gratuitos ou benefícios acessórios será automaticamente suspenso, sem que disso decorra qualquer direito à restituição, indenização ou compensação.
10.5.A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar determinados bônus, brindes, conteúdos ou benefícios apenas para grupos específicos de alunos, conforme critérios previamente definidos pela própria CONTRATADA, tais como período de aquisição do curso, campanhas promocionais, quantidade limitada de vagas ou outros requisitos estabelecidos.
10.6.Alguns benefícios ou experiências poderão possuir vagas limitadas, podendo ser concedidos mediante critérios de seleção, ordem de inscrição ou sorteio, conforme regras divulgadas oportunamente pela CONTRATADA, não sendo garantido o acesso a todos os alunos, ainda que participantes da mesma oferta ou campanha.
10.7.Quando aplicável, a CONTRATADA poderá disponibilizar conteúdos gravados, versões alternativas ou benefícios substitutivos aos participantes que não tenham acesso à experiência presencial ou à vaga limitada, conforme definido nas condições específicas de cada campanha ou oferta.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.O presente instrumento não implica na constituição de nenhum tipo de sociedade, associação, fundação ou mandato de representação entre as partes, ou ainda, qualquer relação de trabalho ou emprego, nem se estabelece qualquer responsabilidade solidária, respondendo, cada parte, individualmente, junto a terceiros, pelas obrigações e responsabilidades atribuídas no presente Termo ou na legislação brasileira, compromete-se, cada uma, a indenizar a outra, por todos e quaisquer custos incorridos em função de demanda judiciais ou administrativas cujo objeto seja de responsabilidade da outra parte.
11.2.Se qualquer parte deste Termo for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original da CONTRATADA e do CONTRATANTE , de modo que as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
11.3.O presente Termo poderá ser modificado e/ou alterado periodicamente, integralmente ou em parte, pela CONTRATADA, mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE.
11.4.A tolerância de qualquer das partes quanto ao inexato cumprimento, pela outra, das obrigações assumidas neste instrumento, a sua não exigência ou não aplicação da respectiva penalidade, não implicará na renúncia ou dispensa da obrigação ou de sua penalidade, nem importará em inovação.
11.5.Certificado: O CONTRATANTE deverá acessar pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo total para ter direito ao certificado, devendo também ser aprovado nas 3 (três) provas; o não cumprimento desse percentual poderá ensejar negativa de certificação. O certificado de conclusão será emitido diretamente pela Faculdade Plenitude, Instituição de Ensino Superior (IES) responsável pela emissão dos documentos acadêmicos, tais como certificado, declaração de matrícula e histórico escolar. O CONTRATANTE torna-se aluno vinculado à referida IES, sujeitando-se aos regulamentos da Faculdade Plenitude, disponíveis em https://plenitudeeducacao.com.br/pagina-regulamentos-e-normas/. Declara, ainda, ter ciência e aceitar integralmente os termos constantes naquele documento, cuja observância é condição para a fruição dos serviços educacionais.
11.6.Estes Termos de Uso constituem as condições gerais que regem a contratação do serviço pelo CONTRATANTE, devendo ser disponibilizados para seu prévio conhecimento. As condições específicas e detalhadas da prestação de serviços estarão previstas no contrato celebrado entre as partes. Em caso de conflito ou divergência entre os Termos e o contrato, prevalecerão as disposições do contrato, exceto na hipótese de o CONTRATANTE não assinar o contrato, caso em que serão aplicáveis exclusivamente os presentes Termos.
11.7.Força Maior: Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior. Eventos pandêmicos futuros enquadram‑se na presente cláusula como força maior, não gerando responsabilização da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

LEGISLAÇÃO E FORO

12.1.Esse Termo será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro de Lauro de Freitas/BA no Brasil, para dirimir qualquer dúvida ou litígios decorrentes destes Termos.
12.2.O CONTRATANTE consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro ou legislação, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.