Quadro-Resumo
FLNC CURSOS DIGITAIS LTDA
O valor do curso de pós-graduação é o apresentado no ato da compra pela plataforma Hotmart. As condições de pagamento (taxas de parcelamento, negociações, etc.) são próprias da plataforma. O contratante compromete-se a pagar o valor integral do curso conforme a opção de pagamento escolhida.
A Pós-graduação em Psicoterapias Baseadas em Evidências: Terapias Cognitivo-Comportamentais terá duração de 18 (dezoito) meses, com possibilidade de extensão para até 24 (vinte e quatro) meses para fins de entrega e conclusão das atividades pedagógicas.
As aulas da turma estão previstas para iniciar em julho de 2026.
O acesso aos conteúdos ficará disponível por 5 (cinco) anos a partir da inscrição, exclusivamente para fins de consulta e estudo.
360 (trezentas e sessenta) horas de conteúdo pedagógico, distribuídas em videoaulas, conteúdos ao vivo, provas e materiais complementares.
Estar inscrito em curso de Ensino Superior em Psicologia ou Medicina ou já ser graduado nessas áreas; Enviar documentos pessoais e acadêmicos exigidos em até 10 dias após a inscrição no curso; Ter e-mail e telefone para contato permanente.
Oferecidos a critério da CONTRATADA, não compõem o objeto principal do contrato. Podem ser retirados, modificados ou suspensos a qualquer tempo, sem aviso prévio, indenização ou reposição. A rescisão do contrato suspende automaticamente todos os bônus.
A contratação e os valores pagos abrangem o período de 18 (dezoito) meses, prazo referente à entrega do conteúdo. Todo prazo concedido além disso é liberalidade e bonificação da CONTRATADA, não sendo computado em eventual rescisão.
Termos e Condições Gerais de Uso
FLNC CURSOS DIGITAIS LTDA
O presente instrumento particular (Termos) regula os direitos e obrigações relacionados à aquisição e utilização do curso de pós-graduação denominado “Psicoterapias Baseadas em Evidências: Terapias Cognitivo-Comportamentais” (“CURSO”) e seus respectivos conteúdos complementares, ofertados, criados, e administrados por FLNC CURSOS DIGITAIS LTDA (o “GRUPO PBE EDUCAÇÃO”), inscrita no CNPJ nº 33.783.231/0001-78, com sede à Avenida Santos Dumont, 1883, sala 522, Centro, Lauro de Freitas, Bahia, CEP: 42702-400, (“CONTRATADA”) em parceria com GRUPO FOCUS DE EDUCAÇÃO LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 14.334.814/0001-77, com sede à Rua Maranhão, 924, Sala 301, Centro, Cascavel/PR, que é instituição de ensino superior (“IES”) credenciada junto ao Ministério da Educação – MEC, nos termos da Portaria nº 314/2020, com competência legal para ofertar e certificar cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de ensino a distância (EAD); e o beneficiário do uso do curso, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamento (“CONTRATANTE”).
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1.O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO, consistentes na oferta da pós-graduação lato sensu denominada "Psicoterapias Baseadas em Evidências: Terapias Cognitivo-Comportamentais", a ser realizada na modalidade de ensino a distância (EAD), por meio de ambiente virtual de aprendizagem.
1.2.O curso tem por finalidade a capacitação e o aperfeiçoamento de profissionais da saúde mental que buscam especialização em abordagens terapêuticas fundamentadas em evidências científicas, com ênfase em Terapias Cognitivo-Comportamentais (TCC) e suas derivações.
1.2.1.A execução do curso se dará por meio da disponibilização de conteúdos digitais, videoaulas, materiais complementares e atividades avaliativas, conforme cronograma estabelecido pela CONTRATADA, em cooperação com a Instituição de Ensino Superior parceira, responsável pelo credenciamento junto ao MEC e pela emissão do certificado de conclusão.
1.3.A pós-graduação, objeto deste contrato, possui as seguintes características essenciais:
1.4.O curso é estruturado de forma modular e progressiva, sendo considerada a disponibilização de cada aula ou material como entrega válida para fins de prestação de serviço. Assim, o CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO reconhece que o primeiro acesso ao conteúdo, ainda que não integral, caracteriza início da execução contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1.O CONTRATANTE e o BENEFICIÁRIO, de forma livre, consciente e informada, declaram e reconhecem:
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1.O acesso às atividades pedagógicas e conteúdos do curso será disponibilizado por um período de 18 (dezoito) meses, contado a partir do efetivo início da turma, estimada para julho/2026, podendo ser estendido, excepcionalmente, para até 24 (vinte e quatro) meses, exclusivamente para a entrega de atividades pendentes e conforme critério exclusivo e discricionário da CONTRATADA, sem que tal prorrogação implique em ampliação dos demais serviços contratados ou direitos do CONTRATANTE.
3.1.1.Por mera liberalidade e sem caráter contratual, a CONTRATADA poderá conceder ao CONTRATANTE o direito de acesso à “Área de Membros” para fins exclusivamente de consulta ao conteúdo, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos a contar da data de inscrição. Este acesso para consulta não configura extensão da prestação dos serviços educacionais, tampouco gera quaisquer obrigações adicionais para a CONTRATADA. Findo o prazo o acesso será bloqueado automaticamente, sem necessidade de aviso prévio.
3.2.A CONTRATADA reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e mediante justificativa fundamentada, suspender ou modificar os prazos de acesso e utilização da plataforma, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvadas situações excepcionais que demandem medidas imediatas.
3.3.A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, alterar a plataforma de hospedagem do curso comprometendo-se a comunicar previamente o USUÁRIO por meio do endereço de e-mail fornecido no momento do cadastro.
3.4.O acesso ao curso deverá, a partir da referida comunicação, ser realizado pela nova plataforma indicada. A ausência de leitura ou o não acompanhamento do e-mail por parte do USUÁRIO não acarretará qualquer responsabilidade à CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade do USUÁRIO manter-se informado pelos canais de comunicação previamente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA
4.1.Disponibilização e Condições de Acesso. A efetivação da matrícula e a confirmação do pagamento garantem ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO o acesso individual, pessoal e intransferível à “Área de Membros”, plataforma online destinada à disponibilização das aulas e materiais pedagógicos. O acesso será realizado mediante login e senha exclusivos, vedada a cessão, compartilhamento ou transferência, ainda que gratuita. O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO responderão solidariamente por qualquer uso indevido, má utilização ou por danos decorrentes do fornecimento do acesso a terceiros, com ou sem intuito lucrativo.
4.1.1.O conteúdo será disponibilizado conforme cronograma previamente estabelecido pela CONTRATADA e pela INTERVENIENTE ANUENTE, respeitando a ordem e periodicidade de liberação das aulas no ambiente virtual. O cronograma poderá ser alterado a qualquer tempo, sem necessidade de comunicação prévia, desde que tais alterações não causem prejuízo substancial ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO.
4.2.Obrigações e Conduta Adequada. O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO obriga-se a cumprir integralmente a legislação brasileira vigente, bem como a legislação internacional ratificada pelo Brasil, além de respeitar integralmente os termos deste contrato e demais regulamentos específicos disponibilizados na plataforma digital, sites da CONTRATADA e da Instituição de Ensino Superior (IES), redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas e quaisquer outros canais oficiais vinculados ao curso de pós-graduação.
4.3.É expressamente vedado ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO produzir, divulgar, compartilhar ou transmitir conteúdos que:
4.4.É dever do CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO:
4.5.A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e sem prévio aviso, excluir qualquer conteúdo produzido, divulgado ou compartilhado pelo CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO que viole as disposições deste contrato ou a legislação aplicável.
4.6.Em caso de infração, a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender ou excluir o acesso do USUÁRIO à plataforma, redes sociais, grupos e demais canais vinculados ao curso, sem que haja qualquer obrigação de reembolso ou indenização ao CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO.
4.7.O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO reconhece e assume a plena responsabilidade civil e criminal pelo uso que fizer da plataforma, dos conteúdos inseridos, bem como por quaisquer atos praticados nos canais vinculados à mentoria e demais serviços da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
5.1.O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO declaram ciência e concordância de que:
CLÁUSULA SEXTA
6.1.O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor integral informado no ato da compra via plataforma Hotmart, independentemente da forma de pagamento escolhida (cartão, boleto, financiamento, recorrência etc.).
6.1.1.O CONTRATANTE reconhece que eventuais valores praticados em pré-venda, lançamento, lista de espera ou condições promocionais antecipadas constituem preço promocional temporário, concedido por liberalidade da CONTRATADA e vinculado a período, turma ou campanha específica, não constituindo preço-base do curso nem direito adquirido para contratações futuras ou para terceiros.
6.1.2.Encerrado o período de pré-venda ou campanha promocional, os valores poderão ser reajustados ao preço regular, sem que isso gere qualquer direito à equiparação ou restituição.
6.1.3.O valor do curso poderá variar conforme a forma de pagamento escolhida, em razão dos custos operacionais e de processamento envolvidos em cada modalidade (como cartão de crédito à vista ou parcelado, crédito recorrente, boleto bancário, entre outros).
6.1.4.Eventuais acréscimos de taxas ou juros aplicáveis serão informados previamente no momento da contratação e discriminados de forma clara no ato da compra. É de responsabilidade do USUÁRIO verificar e escolher a opção de pagamento mais adequada às suas condições.
6.2.Independentemente da forma de pagamento eleita, o CONTRATANTE se compromete ao adimplemento total do valor contratado, sendo certo que a opção por parcelamento ou financiamento não implica em qualquer alteração na obrigação principal. Os valores pagos referem-se à prestação dos serviços de acesso à pós-graduação e aos materiais pedagógicos correspondentes, nos moldes deste instrumento.
6.2.1.Quaisquer juros de parcelamento pela operadora de cartão de crédito ou por instituição financeira não são de responsabilidade da CONTRATADA e não compõem base de cálculo para fins de reembolsos previsto sob este contrato.
6.3.Em caso de inadimplemento, o saldo devedor será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela vencida, correção monetária pelo índice IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados em pro rata die.
6.4.O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, conforme previsto no artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, podendo a CONTRATADA promover a cobrança dos valores devidos mediante apresentação deste instrumento, comprovantes de pagamento parcial, se houver, e comprovação de entrega de acesso à plataforma e aos materiais didáticos.
6.5.Persistindo o inadimplemento por período superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá, cumulativamente:
6.6.Uma vez comprovado o pagamento da obrigação inadimplida, a CONTRATADA obriga-se a requerer a exclusão do apontamento nos órgãos de proteção ao crédito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ressalvada a fluência dos prazos internos desses órgãos para a efetivação da exclusão.
6.7.O CONTRATANTE e o BENEFICIÁRIO declaram-se cientes e concordam que o acesso à pós-graduação não guarda relação com eventual número de parcelas às quais o CONTRATANTE se obrigou a pagar (via cartão de crédito ou financiamento estudantil),, podendo o serviço ser integralmente prestado em prazo inferior ou superior ao prazo de eventual parcelamento ou financiamento contraído pelo CONTRATANTE.
6.8.A conclusão do curso de pós-graduação não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas e/ou financiamento escolhido pelo CONTRATANTE; da mesma forma, o fato de o BENEFICIÁRIO, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de participar ou receber os serviços de pós-graduação no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de quaisquer valores.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1.Consoante ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da contratação, ou seja, a partir da data de confirmação do pagamento, fazendo jus à restituição integral dos valores pagos.
7.2.Transcorrido o prazo legal de arrependimento, a rescisão deste contrato por iniciativa do CONTRATANTE implicará o pagamento, em favor da CONTRATADA, dos valores proporcionais aos serviços efetivamente prestados até a data da comunicação de rescisão, acrescidos de multa compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado (sendo 10% a título de multa por rescisão antecipada, e 10% a título de ressarcimento de custos administrativos, compreendendo despesas operacionais, administrativas, tributos incidentes e demais encargos decorrentes da execução parcial do contrato).
7.2.1.Para efeito de apuração dos valores devidos, serão considerados os meses cursados e os serviços efetivamente disponibilizados, nos termos deste instrumento. Caso o CONTRATANTE tenha realizado pagamento superior ao montante apurado a título de multa e proporcionalidade, o saldo remanescente será restituído pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da confirmação da rescisão e assinatura do competente distrato contratual. Havendo saldo devedor, a CONTRATADA poderá promover sua cobrança conforme previsto na cláusula anterior.
7.3.A rescisão também poderá ser promovida pela CONTRATADA, independentemente de aviso prévio, nos seguintes casos:
7.4.Rescisão imotivada pela CONTRATADA. Eventual interrupção injustificada do acesso à pós-graduação ou aos materiais didáticos por fato exclusivo da CONTRATADA permitirá a rescisão sem aplicação de multa, sendo garantido ao CONTRATANTE a restituição integral dos valores pagos.
7.5.A ausência do BENEFICIÁRIO nas atividades disponibilizadas ou o não aproveitamento do conteúdo, por sua exclusiva culpa, não configurará descumprimento contratual pela CONTRATADA, nem ensejará a devolução de valores.
7.6.O CONTRATANTE e o BENEFICIÁRIO, de forma solidária, reconhecem, neste ato, que a rescisão contratual não os exime das obrigações de pagamento aqui estabelecidas, inclusive da multa compensatória e dos valores proporcionais correspondentes.
CLÁUSULA OITAVA
8.1.O certificado de conclusão da Pós-graduação latu sensu será emitido após a conclusão do curso e terá como requisito a aprovação nas avaliações realizadas ao final de cada semestre pedagógico, com o atingimento da nota mínima de 7 (sete), sendo condicionado, ainda, à apresentação os seguintes documentos, de forma legível:
8.2.O BENEFICIÁRIO portador de diploma de graduação concluído no exterior, para concluir o curso de pós-graduação e receber o respectivo certificado, deverá revalidá-lo no Brasil em instituição de ensino reconhecida e apresentá-lo à CONTRATADA em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua inscrição/matrícula.
8.3.O certificado será emitido no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do término do curso, mediante aprovação nas avaliações, a conformidade da documentação enviada após a validação formal e outras obrigações que se façam necessárias. A entrega do certificado digital é realizada pela INTERVENIENTE ANUENTE através do e-mail cadastrado pelo BENEFICIÁRIO.
8.4.Caso seja requerido o envio do certificado físico, este será emitido no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, nos mesmos termos do item 6.3 supra e, posteriormente, enviado para o endereço cadastrado pelo BENEFICIÁRIO, estando sujeito ao prazo da transportadora. Sendo que, ao optar pelo recebimento do certificado físico, o BENEFICIÁRIO está ciente de que será cobrado o valor da impressão do documento, bem como os custos do envio, que deverão ser consultados no momento da solicitação.
CLÁUSULA NONA
9.1.A CONTRATADA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do BENEFICIÁRIO e do CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.
9.2.As Partes concordam que o tratamento de dados, quando não for para execução do contrato, observará as demais bases legais, de acordo com cada finalidade específica. Se a base legal adequada para determinada atividade de tratamento for o consentimento, ele obedecerá aos requisitos previstos na LGPD: livre, informado, inequívoco, relacionado a uma finalidade específica e revogável a qualquer momento
9.3.A CONTRATADA se responsabiliza por salvaguardar o direito do CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO de retirar o consentimento do tratamento de seus dados a qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais e com base no consentimento previamente dado;
9.4.O CONTRATANTE e/ou BENEFICIÁRIO autorizam a CONTRATADA a utilizar a sua imagem e sua voz por tempo indeterminado, em eventuais situações, incluindo, a título exemplificativo, a captura em vídeos ou fotos do BENEFICIÁRIO durante a transmissão de uma aula ao vivo.
9.4.1.As fotos ou vídeos poderão ser utilizadas para materiais informativos, educativos ou com fins comerciais e divulgados em redes sociais diversas, incluindo, mas não se limitando, Instagram, Facebook, Linkedin, Youtube, Telegram; plataformas; sites e outros meios de divulgação, no Brasil e no exterior.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1.A emissão do certificado de conclusão da pós-graduação é de exclusiva responsabilidade da Instituição de Ensino Superior — Faculdade Focus — devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação — MEC, conforme Portaria nº 314 de 02 de março de 2020.
10.2.A CONTRATADA, na qualidade de cooperadora técnica e comercial, atua exclusivamente no suporte à execução do curso, não sendo Instituição de Ensino Superior e, portanto, não sendo responsável direta pela emissão de certificados, declarações de matrícula ou qualquer outro documento oficial relativo à validação acadêmica do curso.
10.3.O CONTRATANTE e o BENEFICIÁRIO reconhecem e concordam que a emissão do certificado está condicionada à manutenção do credenciamento da IES junto ao MEC, bem como ao atendimento dos requisitos legais e acadêmicos aplicáveis.
10.4.Eventual perda de credenciamento, suspensão de autorização ou quaisquer outras situações supervenientes envolvendo a IES que impossibilitem a emissão do certificado exoneram a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por indenizações, compensações, ou devolução de valores já pagos, salvo nos casos previstos neste contrato para rescisão por justa causa.
10.4.1Sem prejuízo das disposições anteriores, na hipótese de a Instituição de Ensino Superior (IES) originalmente responsável pelo curso, por qualquer motivo, deixar de emitir o certificado de conclusão da pós-graduação, a CONTRATADA envidará todos os esforços razoáveis, dentro dos limites de sua atuação e das tratativas mantidas com referida IES, para viabilizar a emissão do referido documento. Persistindo a impossibilidade, a CONTRATADA poderá, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, realocar o curso para outra Instituição de Ensino Superior regularmente credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), cujo reconhecimento seja equivalente ou superior.
10.5.O CONTRATANTE e o BENEFICIÁRIO declaram estar cientes de que a pós-graduação é oferecida sob a modalidade de parceria comercial e acadêmica, e que a CONTRATADA não possui competência para emitir documentos acadêmicos oficiais.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
11.1.A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, oferecer bônus, brindes, conteúdos gratuitos ou benefícios adicionais, os quais não integram o preço, não compõem o objeto principal do presente contrato e não constituem obrigação essencial da CONTRATADA.
11.2.Os bônus possuem caráter acessório, temporário e precário, podendo ser alterados, substituídos, suspensos ou descontinuados, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio e sem que disso decorra qualquer direito a indenização, abatimento, compensação financeira, crédito futuro ou rescisão contratual por parte da CONTRATANTE. A CONTRATADA envidará esforços razoáveis para sua manutenção, mas não se responsabiliza por eventuais perdas ou danos decorrentes de sua interrupção.
11.3.Os bônus eventualmente disponibilizados, inclusive conteúdos digitais ou benefícios adicionais, podem ser fornecidos por terceiros, não havendo responsabilidade da CONTRATADA quanto ao conteúdo, funcionamento, disponibilidade ou suporte técnico, devendo eventuais reclamações serem direcionadas diretamente ao respectivo fornecedor ou plataforma, conforme seus próprios termos de uso e políticas.
11.4.Em caso de rescisão, cancelamento ou encerramento do contrato, por qualquer motivo, o acesso a todos os bônus, conteúdos gratuitos ou benefícios acessórios será automaticamente suspenso, sem que disso decorra qualquer direito à restituição, indenização ou compensação.
11.5.A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, disponibilizar determinados bônus, brindes, conteúdos ou benefícios apenas para grupos específicos de alunos, conforme critérios previamente definidos pela própria CONTRATADA, tais como período de aquisição do curso, campanhas promocionais, quantidade limitada de vagas ou outros requisitos estabelecidos.
11.6.Alguns benefícios ou experiências poderão possuir vagas limitadas, podendo ser concedidos mediante critérios de seleção, ordem de inscrição ou sorteio, conforme regras divulgadas oportunamente pela CONTRATADA, não sendo garantido o acesso a todos os alunos, ainda que participantes da mesma oferta ou campanha.
11.7.Quando aplicável, a CONTRATADA poderá disponibilizar conteúdos gravados, versões alternativas ou benefícios substitutivos aos participantes que não tenham acesso à experiência presencial ou à vaga limitada, conforme definido nas condições específicas de cada campanha ou oferta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
12.1.As disposições do presente contrato somente poderão ser alteradas por escrito, mediante assinatura do competente termo aditivo (por meio físico ou digital).
12.2.A tolerância das Partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
12.3.Independência das Disposições. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
12.4.Casos omissos. Os casos omissos no presente instrumento, serão regulados nos demais documentos de associação que forem firmados entre as Partes, ou na omissão destes pela legislação pertinente.
12.5.Da adesão. O CONTRATANTE E/OU BENEFICIÁRIO expressa ter lido e compreendido os presentes Termos e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados, assumindo os direitos e obrigações estabelecidos, aceitando os presentes Termos para todos os fins de direito.
13.1.Esse Termo será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro de Lauro de Freitas/BA no Brasil, para dirimir qualquer dúvida ou litígios decorrentes destes Termos.
13.2.O CONTRATANTE consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro ou legislação, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
As inscrições para a Formação Continuada na Prática Clínica estarão disponíveis segunda (12/05) às 9h (horário de Brasília).
As inscrições para a Formação em Psicopatologia estarão disponíveis na segunda (14/04) às 8h (horário de Brasília).
O nosso Suporte no WhatsApp estará disponível a partir da abertura das inscrições, que vai acontecer na segunda (11/12) às 8h (horário de Brasília).
O nosso Suporte no WhatsApp estará disponível a partir da abertura das inscrições, que vai acontecer na segunda (11/12) às 8h (horário de Brasília).
Você deve fazer a sua inscrição internamente – dentro da área de membros do curso / projeto do qual você já é nosso aluno. O botão de compra estará disponível no 1º módulo do seu curso / projeto. Então acesse esse 1º módulo do Club e leia todas as instruções de compra para você concluir a sua inscrição com desconto, ok?
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