PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOPATOLOGIA

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE TENTATIVAS ADICIONAIS DE PROVA – PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOPATOLOGIA

São partes deste instrumento:

 

FORNECEDORA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO do curso de pós-graduação em Psicopatologia (“FORNECEDORA”/”CONTRATADA”);

                   

CONTRATANTE/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CONTRATANTE” independentemente do gênero).

PREMISSAS

CONSIDERANDO que o CONTRATANTE adquiriu junto à CONTRATADA um contrato de prestação de serviços educacionais referente ao curso de pós-graduação em psicopatologia, no ano de 2024;

CONSIDERANDO que o CONTRATANTE não obteve aprovação na avaliação(ões) anteriormente realizada (s), mas manifesta interesse na conclusão do processo de certificação do referido curso;

CONSIDERANDO que a CONTRATADA, em caráter excepcional, concede ao CONTRATANTE nova oportunidade para a realização da(s) avaliação(ões);

Firmam as partes o presente instrumento, nos termos a seguir expostos.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. O objeto do presente Contrato é o processo de certificação do curso de pós-graduação em psicopatologia (“CERTIFICAÇÃO” ou “PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO”), possibilitada através da verificação dos conhecimentos do CONTRATANTE por meio de prova, realizada eletronicamente, cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.

 

1.2. O CONTRATANTE somente estará apto e devidamente inscrito para participar do Processo de Certificação após a compensação do pagamento do valor da prova.

 

1.3. As instruções do processo de certificação do curso de pós-graduação em psicopatologia estão disponíveis na área de membros (HotmartClub). Para acesso à Prova de Certificação, será enviado um link para o endereço eletrônico cadastrado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA ACEITAÇÃO

 

2.1. O CONTRATANTE requereu a realização da(s) prova(s) de recuperação, conforme dados informados no gateway de pagamento ou formulário da PLATAFORMA, declarando ter lido e aceitado integralmente as Políticas, Contratos e Termos de Uso disponíveis, bem como a legislação aplicável.

 

2.2. O CONTRATANTE declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso a todas as informações relativas ao processo de certificação do curso de pós-graduação em psicopatologia, ficando desde já consignado que futuras dúvidas deverão ser tratadas por meio do e-mail [email protected].

CLÁUSULA TERCEIRA- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

3.1. Para possibilitar a Certificação do CONTRATANTE, serão disponibilizadas até três provas de recuperação, correspondentes às avaliações 1, 2 e 3 da Pós-graduação em Psicopatologia do curso de 2024, podendo o CONTRATANTE adquirir de 1 (uma) a 3 (três) provas, conforme sua necessidade. Cada prova adquirida garante ao CONTRATANTE o direito a 2 (duas) tentativas. Assim, cada prova que o CONTRATANTE adquirir poderá ser realizada no máximo duas vezes, sendo vedadas tentativas adicionais.

 

3.2. Cada uma das 3 PROVAS de conhecimento será composta da seguinte forma:

 

  1. 1ª PROVA (Tentativa 1): Consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha, todas com o mesmo peso, contendo 4 (quatro) alternativas por questão e apenas uma resposta correta;

 

  1. 2ª PROVA (Tentativa 2): Consistirá em 30 (trinta) questões de múltipla escolha, todas com o mesmo peso, contendo 4 (quatro) alternativas por questão e apenas uma resposta correta.

 

3.2.1. A duração máxima de cada prova (Tentativa 1 e Tentativa 2) será de 3 (três) horas. Passado o período de duração máxima de cada uma das provas, o sistema automaticamente encerrará a PROVA e serão consideradas apenas as questões respondidas até então.

 

3.3. Para obter a aprovação, o CONTRATANTE deverá acertar, no mínimo, 70% (setenta por cento) das questões da 1ª PROVA (Tentativa 1). Caso esse percentual não seja alcançado, o CONTRATANTE terá uma segunda oportunidade na 2ª PROVA (Tentativa 2), a qual também exigirá o critério de 70% (setenta por cento) de acerto para aprovação.

 

3.3.1. Se o CONTRATANTE não acertar o mínimo de 70% (setenta por cento) das questões em qualquer uma das PROVAS disponibilizadas, o CONTRATANTE não estará apto a receber o CERTIFICADO, bem como não será disponibilizada nova avaliação ou qualquer devolução de valores.

 

3.4. O CONTRATANTE reconhece que todo o conteúdo didático necessário para a realização das três provas, nas duas tentativas cada,  já foi previamente disponibilizado na área de membros do curso de pós-graduação em psicopatologia. O objeto do presente contrato se refere exclusivamente ao Processo de Certificação realizado por meio da PROVA.

3.5. Cada prova adquirida (até o limite de 3) poderá ser realizada em até 2 (duas) tentativas, as quais deverão obrigatoriamente ocorrer até 01/04/2026. Findo o prazo, não serão concedidas prorrogações ou tentativas adicionais.

3.6. O CONTRATANTE declara-se ciente de que, após o período designado para realização de até 3 (três) provas em até 2 (duas) tentativas, não poderá reivindicar qualquer direito de fazer a avaliação para obtenção da certificação de extensão universitária do curso de pós-graduação em psicopatologia, assim como não será disponibilizada nova avaliação ou qualquer devolução de valores.

 

3.7. No caso de não aprovação no processo de certificação, o CONTRATANTE poderá se inscrever no próximo Processo, se houver, haja vista que a FORNECEDORA não é obrigada a realizar um novo processo de certificação.

 

3.8. Em caso de vazamento de questões da prova ou constatação de erro material no conteúdo, a questão afetada será anulada, mas a prova continuará válida. A nota máxima atribuída será baseada no total de questões restantes que permanecerão após a anulação.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUARTA- DO ACESSO À PROVA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

 

4.1. Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará a prova através de um link que será direcionado pela própria FORNECEDORA para o CONTRATANTE.

 

4.1.1.O login, a senha e o link são de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, que responderá pela utilização indevida e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a confidencialidade das informações de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.

 

4.2. É terminantemente vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão da cessão, com expulsão sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:

 

I.     Compartilhar o link de acesso a prova e o seu login e senha com terceiros;

II.   Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para, de qualquer forma, fazer cópia de qualquer conteúdo relacionado à Prova do Processo de Certificação, ainda que para uso exclusivo pessoal.

III. Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive printscreens de smartphones, da avaliação disponibilizada.

IV. Compartilhar as informações, ou itens realizados por meio do tópico anterior, acerca da avaliação disponibilizada para outros participantes do Processo de Certificação.

V.   Privilegiar-se de informações recebidas através de outros participantes do Processo de Certificação para melhorar seu desempenho na avaliação.

4.3. Todo conteúdo disponibilizado, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO e protegido pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedado a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.

 

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

 

5.1. Para realizar a inscrição no Processo de Certificação, o CONTRATANTE pagará à FORNECEDORA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO o valor de R$330,00 (trezentos e trinta reais) por cada prova adquirida, valor que já contempla as duas tentativas por prova.

.

5.2. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento ou não pagamento dos valores permitirá à FORNECEDORA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO, cumulativamente:

 

I.           Impedir o CONTRATANTE de realizar a prova disponibilizada;

III.         Rescindir este contrato.

5.3. Comprovado à FORNECEDORA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO o pagamento do valor não realizado anteriormente, a FORNECEDORA deverá restabelecer o acesso ao link das PROVAS para o CONTRATANTE, sem qualquer tempo extra de disponibilização concedido.

 

5.4. Todos os tributos e encargos fiscais devidos em razão deste Contrato serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido pela legislação tributária.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

7.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

 

  1. a) Previamente à solicitação da cessão do direito de participação do Processo de Certificação, analisar o seu descritivo a fim de avaliar se o mesmo é adequado aos seus interesses.
  2. b) Respeitar as normas de convívio social e a de conduta;
  3. c) Para realizar as Provas do Processo de Certificação, possuir equipamentos e softwares ligados à internet;
  4. d) Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas;
  5. e) Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do Processo de Certificação disponibilizado, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE;
  6. f) Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, o conteúdo das provas disponibilizadas;
  7. g) Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas realizem sua avaliação para o Processo de Certificação; e (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente e de sites a ele relacionados;
  8. h) Realizar o pagamento, de modo pontual, dos valores previstos na Cláusula Quinta;
  9. i) Fornecer os documentos e informações de que a FORNECEDORA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO necessite para a execução dos Serviços;
  10. j) Cumprir com os prazos estabelecidos para realização do Processo de Certificação,;
  11. k) Realizar sua Prova de Certificação de modo justo, sem realizar qualquer “cola” e/ou utilizar de respostas prontas fornecidas através do acesso à internet ou recebidas por terceiros que também estão participando do Processo de Certificação, sob pena de rescisão do presente contrato sem possibilidade de ressarcimento dos valores;
  12. l) Não realizar qualquer aviso sobre a resposta da Prova de Certificação para terceiros, seja através de mensagem em aplicativo, print de prova, gravação de tela, compartilhamento ou qualquer outro meio, sob pena de rescisão do presente contrato sem possibilidade de ressarcimento dos valores.
 
 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1. Compete exclusivamente à FORNECEDORA:

 

  1. a) Fornecer e garantir a realização da Prova para o Processo de Certificação;
  2. b) Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou execução do Prova para o Processo de Certificação.
 
 

CLÁUSULA NONA- DAS DECLARAÇÕES

9.1. O CONTRATANTE declara compreender que:

  1. I. Com a disponibilização da PROVA ao CONTRATANTE, nos termos e condições deste contrato até 01/04/2026, aperfeiçoa-se o negócio e resta integralmente cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA, independente de realização da prova ou não pelo CONTRATANTE;        
  2. II. A tomada de medidas unilaterais pelo CONTRATANTE junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que impossibilite a conclusão do pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA ensejará suspensão da possibilidade de realização da prova, assim como a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias não pagas, acrescidas de outras medidas legais, se for o caso;
  3. III. Deverá fornecer os documentos e informações de que a FORNECEDORA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO necessite para a execução dos Serviços;                        
  4. IV. É obrigatório cumprir com os prazos estabelecidos para realização da prova do Processo de Certificação;
  5. V. Deverá realizar sua prova de certificação de modo justo, sem recorrer a qualquer tipo de cola ou utilizar respostas prontas provenientes do acesso à internet ou de terceiros participantes do Processo de Certificação, sob pena de rescisão do Contrato sem possibilidade de ressarcimento dos valores pagos;                                                
  6. VI. Não divulgar qualquer informação sobre as respostas das provas de certificação para terceiros, seja através de mensagem em aplicativo, print de prova, gravação de tela, compartilhamento ou qualquer outro meio, sob pena de rescisão do presente contrato sem possibilidade de ressarcimento dos valores.
 
 

CLÁUSULA DÉCIMA- DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

10.1.A FORNECEDORA, ou terceiros por ela formalmente designados, realizará o tratamento dos dados pessoais do CONTRATANTE em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), observando seus princípios e bases legais, garantindo a confidencialidade, integridade e segurança das informações, comprometendo-se a utilizá-las apenas para as finalidades necessárias à execução deste contrato e conforme o consentimento ou demais hipóteses legais autorizadoras.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

11.1. O Contrato vigorará a partir da contratação e permanecerá até 01/04/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A rescisão do presente contrato poderá ocorrer quando:

 

  1. a) Imotivadamente, pelo CONTRATANTE, no caso de arrependimento comunicado em 7 (sete) dias contados da data que realizar a inscrição, por meio contato oficial: [email protected], o que importará na devolução dos valores desembolsados, consoante ao disposto no Código de Defesa do Consumidor;                                                
  2. b) Pela FORNECEDORA, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CONTRATANTE, ficando o CONTRATANTE impedido de realizar a avaliação do Processo de Certificação, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CONTRATANTE.

 

 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

13.1. Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:

13.1.1. Após a disponibilização da(s) prova(s) adquirida(s) a finalidade deste instrumento será alcançada.                                                                                                

13.1.2. Se o CONTRATANTE realizar as duas tentativas de Provas disponibilizadas dentro do prazo previsto neste instrumento e não atingir a quantidade mínima de acertos necessários, a prestação de serviço será considerada concluída.

                                                

13.1.3. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.                                                                                                        

13.1.4. O CONTRATANTE será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO e/ou terceiros.

13.1.5. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.

13.1.6. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.

13.1.7. A FORNECEDORA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO não se responsabiliza por problemas alheios à sua atuação, tais como falhas de internet, energia elétrica, sistemas, equipamentos, softwares, plataformas de terceiros, bem como por casos fortuitos, força maior ou determinações administrativas ou judiciais que impeçam a realização da Prova. Tais situações não constituem motivo para cancelamento.

13.1.8. Ao prosseguir com a aquisição do direito de participar do processo de certificação do curso de pós-graduação em psicopatologia, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos disponibilizados na PLATAFORMA, bem como ter sanado todas as dúvidas pelos canais de atendimento. Estando devidamente esclarecido e de acordo com os termos e condições apresentados, assume integralmente os direitos e obrigações aqui estabelecidos.

13.1.9. Dúvidas e casos omissos devem ser encaminhados à FORNECEDORA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO por meio do e-mail [email protected].

13.1.10. Ratificação do Contrato Original: Todas as demais disposições do Contrato de Pós-Graduação em Psicopatologia anteriormente firmado permanecem inalteradas e em pleno vigor, em especial as disposições quanto à emissão do certificado, passando o presente instrumento a integrá-lo como parte complementar.

13.1.10. Certificação Digital de Assinaturas. As Partes neste ato declaram expressamente que este termo poderá ser assinado digitalmente. Nessa hipótese, por força da Lei nº 14.620/23, fica desde já estabelecido que (i) será válida e plenamente eficaz qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, sendo este contrato título executivo extrajudicial, e (ii) ficam dispensadas as assinaturas das testemunhas quando a integridade das assinaturas das partes for conferida por provedor de assinaturas. Caso as Partes optem pela assinatura em meio eletrônico, considera-se que este termo foi celebrado na data prevista nos campos “local e data”.

13.1.11. Da eleição de foro: Elege-se o foro da Comarca de Lauro de Freitas/BA, para dirimir eventuais dúvidas em relação ao presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento, nos termos da cláusula 10.1.10 supra.

Lauro de Freitas, 05 de janeiro de 2026.

___________________________________

CONTRATANTE

 

 

___________________________________

FORNECEDORA

 

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As inscrições para a Formação Continuada na Prática Clínica estarão disponíveis segunda (12/05) às 9h (horário de Brasília).

As inscrições para a Formação em Psicopatologia estarão disponíveis na segunda (14/04) às 8h (horário de Brasília).

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INGRESSO ONLINE

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O Ingresso Online dará acesso à transmissão online do DIA 1 (Evento VOCÊ É A SUA MARCA).

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O Ingresso Padrão dará acesso ao DIA 1 (Evento VOCÊ É A SUA MARCA)

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O Ingresso VIP dará acesso ao DIA 1 (Evento VOCÊ É A SUA MARCA) e ao DIA 2 (Encontro VIP PSIS Equipe)

SP HALL

Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1909 – Vila Nova Conceição, São Paulo – SP, 04543-907

COMO CHEGAR:

De carro

Basta colocar o destino como SP Hall (Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1909 – Vila Nova Conceição), há estacionamento disponível no local.

De transporte público

Ir até a estação Vila Olímpia (Linha 9–Esmeralda) e descer sentido R. Gomes de Carvalho. Caminhar até o SP Hall (8 minutos).

De aplicativo

Basta colocar o destino como SP Hall (Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1909 – Vila Nova Conceição), o desembarque e a entrada serão feitas neste endereço, dentro do condomínio.

CASA BOSSA

Shopping Cidade Jardim | Av. Magalhães de Castro, 12000 – Morumbi, São Paulo – SP, 05676-120

COMO CHEGAR:

De carro

Basta colocar o destino como Casa Bossa (Av. Magalhães de Castro, 12000 – Morumbi), há estacionamento do shopping disponível. O espaço Casa Bossa fica localizado no 3º andar do Shopping Cidade Jardim.

De transporte público

Não recomendamos o acesso ao Shopping Cidade Jardim a pé, pois é utilizada uma entrada secundária de pedestre que dá acesso ao subsolo.

Ir até a estação Trianon-Masp (Linha 2 Verde) e descer sentido R. Itapeva. Caminhar até a Parada de Ônibus Gétulio Vargas C/B 1 e usar as seguintes opções de ônibus 6403-10 (Term. João Dias) / 6451-10 (Term. Capelinha) / 609F-10 (Chác. Santana) / 6200-10 (Term. Sto. Amaro) e descer na Av. Magalhães de Castro (em frente ao Shopping). O espaço Casa Bossa fica localizado no 3º andar do Shopping Cidade Jardim.

De aplicativo

Basta colocar o destino como Casa Bossa (Av. Magalhães de Castro, 12000 – Morumbi). O desembarque e a entrada serão feitas neste endereço. O espaço Casa Bossa fica localizado no 3º andar do Shopping Cidade Jardim.

O nosso Suporte no WhatsApp estará disponível a partir da abertura das inscrições, que vai acontecer na segunda (11/12) às 8h (horário de Brasília).

O nosso Suporte no WhatsApp estará disponível a partir da abertura das inscrições, que vai acontecer na segunda (11/12) às 8h (horário de Brasília).

As inscrições para a Formação em Terapia de Aceitação e Compromisso (ACT) estarão disponíveis segunda (11/12) às 8h (horário de Brasília).

As inscrições para a Formação em Terapia Comportamental Dialética (DBT) estarão disponíveis segunda (11/12) às 8h (horário de Brasília).

As inscrições para a Pós-graduação em Psicopatologia estarão disponíveis na segunda (14/04) às 8h (horário de Brasília).






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