Termos de Uso
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USO DO SITE
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PROPRIEDADE INTELECTUAL
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LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
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CONTATO
- Todo contato por parte de usuários da FORNECEDORA deverá ocorrer através do e-mail [email protected].
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FLNC CURSOS DIGITAIS LTDA
CNPJ: 33.783.231/0001-78
Contrato de Prestação de Serviços – Curso de Formação em Psicopatologia 2.0
São partes deste instrumento:
- a) FORNECEDORA do CURSO, detentora do WEBSITE e subendereços;
- b) Cessionário/Usuário e/ou Responsável Financeiro, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CESSIONÁRIO” independentemente do gênero).
Cláusula Primeira – Do Objeto
Este contrato tem como objeto a prestação de serviços por meio do acesso ao curso de extensão universitária de Formação em Psicopatologia 2.0 (“CURSO”), apresentado eletronicamente, cujos direitos autorais são de propriedade da FORNECEDORA.
- 1º. O CURSO é ofertado na modalidade online, inserido na PLATAFORMA de ensino à distância disponível em endereço eletrônico onde o CESSIONÁRIO tem acesso à íntegra do conteúdo intelectual adquirido.
- 2º. O período oficial de entrega dos conteúdos do curso terá duração de 12 (doze) meses. Além do período correspondente à base teórica do curso, de 6 (seis) meses a contar da cessão, ao CESSIONÁRIO será concedido, como bônus, acesso adicional de 6 meses de plantão de dúvidas, sendo 1(um) plantão de dúvidas por mês, e mais 48 (quarenta e oito) meses de acesso estendido à plataforma, também como bônus, totalizando, assim 60 meses de acesso à plataforma.
- 3º. Exclusivamente no período oficial de entrega dos conteúdos (12 meses a contar da cessão), o CESSIONÁRIO poderá realizar 2 (duas) avaliações, disponibilizadas em uma plataforma específica, cujo link será disponibilizado ao CESSIONÁRIO no prazo estipulado em cronograma. Uma vez obtendo a aprovação em qualquer uma destas avaliações, o CESSIONÁRIO deverá preencher um formulário com suas informações pessoais, sendo de sua total responsabilidade o correto preenchimento das informações dentro do prazo estipulado. Posteriormente, o mesmo receberá o certificado emitido pela parceira FOCUS, é mantida pelo GRUPO FOCUS DE EDUCAÇÃO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 14.334.814/0001-7, sendo esta devidamente credenciada junto ao MEC.
- 4º. Não será permitida emissão de Certificados em nome de terceiros.
- 5º. Caso o certificado seja emitido com alguma informação incorreta fornecida pelo CESSIONÁRIO, a emissão de um novo Certificado retificado se dará somente mediante disponibilidade e viabilidade da EMISSORA DO CERTIFICADO. Ressalta-se que a emissão de um segundo certificado, seja gratuita ou onerosa, não é obrigação da FORNECEDORA nem da EMISSORA DO CERTIFICADO.
- 6º. O certificado será emitido somente se o CESSIONÁRIO obtiver a aprovação em uma das avaliações, as quais abrangerão todos os conteúdos abordados no CURSO. O percentual mínimo de acertos para aprovação é de 70% (setenta por cento) em qualquer uma das avaliações. Caso o CESSIONÁRIO não obtenha a aprovação na primeira avaliação, será oportunizada uma segunda avaliação, conforme o calendário disponibilizado pela FORNECEDORA.
- 7º. Se o CESSIONÁRIO não acertar o mínimo de 70% (setenta por cento) das questões em qualquer uma das avaliações disponibilizadas, o CESSIONÁRIO não obterá o CERTIFICADO, bem como não será disponibilizada nova avaliação ou qualquer devolução de valores.
- 8º. O CESSIONÁRIO tem direito à realização de duas avaliações no período de 12 meses a contar da cessão. Caso o CESSIONÁRIO, por qualquer motivo, não realize as avaliações dentro desse período, ou mesmo não seja aprovado nas duas primeiras oportunidades de avaliação, a FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, poderá fornecer outra oportunidade para a realização de nova avaliação, ficando o CESSIONÁRIO ciente de que esta oportunidade, se concedida, será condicionada ao pagamento de valor extra a ser estipulado pela FORNECEDORA. Assim, a FORNECEDORA não se obriga à realização de avaliação fora do prazo previamente estabelecido.
- 9º. O CURSO é ofertado pela FORNECEDORA em parceria com a FOCUS e apesar de, ao final do curso, o aluno ter direito a um certificado de extensão universitária mediante aprovação na avaliação, que possui validade nacional como prova da formação recebida por seu titular, evidencia apenas a formação nesta área, não garantindo o exercício de profissão, de modo que fica a critério do respectivo órgão ou conselho de classe, aceitar ou não o respectivo certificado.
- 10º. Caso a EMISSORA DO CERTIFICADO venha a falir, entrar em recuperação judicial ou perder o credenciamento junto ao MEC, a FORNECEDORA buscará outra instituição credenciada para a emissão do certificado.
- 11º. Após o prazo de garantia legal de 7 (sete) dias corridos contados da disponibilização de acesso ao serviço, será devida A INTEGRALIDADE DO PREÇO AJUSTADO, não podendo o CESSIONÁRIO interromper o pagamento, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE PAGAMENTO ESCOLHIDA, por ter, exemplificativamente, deixado de consumir o CURSO no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não sendo motivo para ressarcimento de valores.
- 12º. O CESSIONÁRIO reconhece, expressamente, compreender que:
- Todas as estratégias reveladas no CURSO envolvem ou podem envolver riscos de prejuízos materiais ao serem aplicadas, e nenhuma informação deve ser interpretada como aconselhamento, específico ou em abstrato, sendo certo que qualquer referência a desempenho passado ou potencial de uma determinada estratégia não é e não deve ser interpretada como uma recomendação ou como garantia de qualquer resultado ou lucro específico.
- O acesso ao CURSO não guarda relação com o número de parcelas a pagar, podendo este serviço ser integralmente prestado em prazo inferior ou superior ao prazo de pagamento. A conclusão do CURSO não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE; da mesma forma o fato de o CESSIONÁRIO, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de participar ou receber os serviços no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.
III. Com a entrega do CURSO ao CESSIONÁRIO nos termos e condições deste contrato, aperfeiçoa-se o negócio e resta integralmente cumprida a obrigação principal da FORNECEDORA.
- O conteúdo do CURSO será apresentado conforme cronograma pedagógico para melhor aproveitamento didático.
- A tomada de medidas unilaterais pelo CESSIONÁRIO junto à administradora de cartão de crédito, instituição bancária, ou de qualquer outra forma, que interrompa o pagamento dos valores devidos à FORNECEDORA ensejará suspensão do acesso ao CURSO assim como a tomada das medidas judiciais cíveis necessárias para a cobrança das quantias não pagas, acrescidas das penalidades contratualmente estabelecidas e despesas processuais, se for o caso.
Cláusula Segunda – Da Cessão
O CESSIONÁRIO requereu o acesso ao CURSO conforme dados preenchidos no gateway de pagamento ou em formulário próprio disponibilizado pela FORNECEDORA no WEBSITE, declarando previamente ter lido e aceitando integralmente todas as normas de Políticas, contratos e Termos de Uso disponíveis na íntegra neste mesmo WEBSITE, bem como na legislação aplicável e as emanadas de outras fontes normativas, desde que regulem supletivamente a matéria.
- 1º. O CESSIONÁRIO declara que, previamente ao seu requerimento, teve acesso a todas as informações relativas ao CURSO, ficando desde já consignado que FUTURAS DÚVIDAS DEVERÃO SER TRATADAS POR MEIO DO E-MAIL [email protected].
- 2º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que, não havendo disposição mais favorável em escritos particulares, recibos, pré-contratos ou anúncios comerciais, o prazo para que exerça o direito de arrependimento sobre o presente contrato será de 7 (sete) dias corridos, contados da cessão, em consonância com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
- 3º. A efetivação da cessão, independentemente de ter transcorrido ou não o prazo de arrependimento supra, significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste contrato e demais documentos mencionados na Cláusula Segunda, caput, supra.
Cláusula Terceira – Do Acesso ao Curso
Após a efetivação da cessão nos moldes da cláusula segunda supra, a FORNECEDORA disponibilizará acesso a endereço eletrônico (“Área de Membros”), mantido pela própria FORNECEDORA ou outra provedora, cujo ingresso se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.
- 1º. A senha é de uso pessoal e intransferível do CESSIONÁRIO, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com o intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO.
- 2º. A senha garantirá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de duração previsto no mesmo, findo o qual, será bloqueado automaticamente.
- 3º. É terminantemente vedado ao CESSIONÁRIO, sob pena de imediata rescisão da cessão, com expulsão sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
- Compartilhar seu login e senha com terceiros;
- Adquirir o CURSO em grupo, ou regime de “group buy”, ou outra forma de rateio em que várias pessoas adquirem o acesso através do nome de uma única pessoa compartilhando-o entre si.
III. Fazer uso de ferramentas para gravar a tela ou para de qualquer forma fazer o download dos vídeos do CURSO ainda que para uso exclusivo pessoal.
- Fazer uso de ferramentas para gravar o áudio dos vídeos ou para de qualquer forma fazer o download dos áudios não disponibilizados especificamente para esta finalidade, ainda que para uso exclusivo pessoal.
- Fazer uso de ferramentas para fotografar a imagem da tela, inclusive printscreens de smartphones.
- Compartilhar o CURSO, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “Whatsapp” ou em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.
- 4º. As aulas podem ser disponibilizadas de forma sequencial e integralmente online, e, para melhor aproveitamento didático a sequência será faseada ao longo das semanas que se sucedem à cessão.
- 5º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente de que a utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela FORNECEDORA ao CESSIONÁRIO tais como: a) materiais de apoio, b) aulas complementares ou de bônus; e c) atividades e exercícios, fazem parte do ambiente de aprendizado e estão sujeitas a estes termos de uso, política de privacidade e política de direitos autorais.
- 6º. O CESSIONÁRIO declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao CURSO.
- 7º. O CESSIONÁRIO é responsável pelo sigilo de seu acesso na “Área de Membros”, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais. Além disso, o CESSIONÁRIO compromete-se a manter seus dados cadastrais atualizados junto à FORNECEDORA, especialmente pelo acesso próprio na “Área de Membros” (“Dados Cadastrais”).
- 8º. Na eventual participação em ferramentas pedagógicas de grupo (como fóruns, debates, chats etc.) ou mesmo em redes sociais, deverá o CESSIONÁRIO manter conduta compatível com a vida social sob pena de sua atitude “antissocial” ser causa de exclusão da utilização da ferramenta específica ou mesmo a rescisão do contrato em caso de conduta grave, reincidente ou que atente contra a dignidade da pessoa humana, contra as liberdades individuais ou tenha cunho discriminatório ou obsceno.
- 9º. Todo conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito, audiovisual ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da FORNECEDORA e protegida pela legislação nacional e internacional de propriedade intelectual, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte a terceiros que não figurem como parte deste instrumento.
Cláusula Quarta – Do Preço
Pela aquisição do CURSO objeto deste instrumento o CESSIONÁRIO pagará à FORNECEDORA o valor descrito no requerimento de cessão, nos valores e vencimentos que tenha escolhido por ocasião da aquisição do direito de uso.
- 1º. Qualquer que tenha sido a opção de pagamento, tudo que se refere à obrigação de pagamento será processado exclusivamente pela Hotmart, incluindo os atrasos, e, por isso, segue as regras estabelecidas por esta, conforme seus Termos de Uso e Políticas.
- 2º. Desde logo fica estabelecido que o atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento decorrente deste contrato permitirá à FORNECEDORA, cumulativamente:
- Impedir o CESSIONÁRIO de usufruir de quaisquer serviços oferecidos na plataforma, incluindo, mas não se limitando ao acesso locais de solução de dúvidas, downloads etc.
- Rescindir este contrato.
- 3º. Comprovado à FORNECEDORA o pagamento da(s) parcela(s) inadimplida(s), deverá a FORNECEDORA restabelecer o acesso do CESSIONÁRIO ao CURSO no estágio em que se encontra, ou seja, exemplificativamente, não será concedido tempo extra de disponibilização, recuperação de conteúdos entregues ao vivo, ou avaliações (prova, quiz, etc) que eventualmente ocorreram no período de suspensão.
4º. Qualquer desconto eventualmente concedido ao CESSIONÁRIO terá caráter excepcional e não constituirá compromisso de concessão para outros produtos ou serviços que o CESSIONÁRIO adquira ou pretenda adquirir junto à FORNECEDORA.
- 5º. Caso o CESSIONÁRIO tenha optado pelo uso do cartão de crédito como forma de pagamento, este se declara já ciente que a FORNECEDORA não possui informações acerca da data de fechamento da fatura, e, portanto, não se responsabiliza pela cobrança de mais de uma parcela na mesma fatura, devendo o CESSIONÁRIO consultar previamente a sua emissora do cartão de crédito.
Cláusula Quinta – Das Obrigações do CESSIONÁRIO
Constituem obrigações do CESSIONÁRIO:
- Previamente à solicitação da cessão do direito de uso do CURSO, analisar o seu descritivo e o conteúdo a fim de avaliar se o mesmo é adequado aos seus interesses.
- Em todas as modalidades de CURSO, respeitar as normas de convívio social e a de conduta.
III. Para acesso ao conteúdo disponibilizado na “Área de Membros”, possuir equipamentos e softwares ligados à internet.
- Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de seu login e senha, de forma a não permitir nem possibilitar o compartilhamento com terceiros.
- Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do CURSO, sob pena de responder civil e criminalmente perante a FORNECEDORA e terceiros, nos termos da Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CESSIONÁRIO.
- Não comercializar ou ceder a qualquer título, no todo ou em parte, sua senha a terceiros estranhos à esta relação comercial.
VII. Não copiar por qualquer meio, inclusive download ou gravação de tela, os vídeos, áudios e documentos, devendo acessar o CURSO apenas de forma online e através da plataforma de ensino.
VIII. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade dos outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao CURSO; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites a ele relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente e de sites relacionados; (v) utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes, por qualquer meio, o que inclui tentativa de criação de grupos paralelos dentro do projeto com fins pessoais, profissionais, comerciais ou eleitorais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e/ou fora dos padrões éticos e de bons costumes; e (vii) compartilhar, por qualquer meio, assuntos e/ou informações relacionadas a assuntos sensíveis compartilhados no curso, por quem quer que seja, sob pena de responsabilização cível e criminal.
- Cabe ao CESSIONÁRIO a completa e fidedigna identificação no seu ato de cadastro no site, reservando-se a FORNECEDORA o direito de, a qualquer tempo, solicitar informações e/ou comprovantes adicionais para a liberação do acesso, para a efetivação da compra e para a manutenção do acesso à plataforma.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da Fornecedora
Compete exclusivamente à FORNECEDORA:
- Fornecer e garantir o acesso ao CURSO desde que o CESSIONÁRIO cumpra suas obrigações e não tenha cometido falta grave que justifique sua expulsão.
- Manter corpo administrativo adequado para solucionar dúvidas referentes a acesso ou ao CURSO.
III. Após a confirmação da cessão, disponibilizar acesso à “Área de Membros”.
Cláusula Sétima – Do Bônus
A FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, poderá oferecer bônus e conteúdos gratuitos, os quais não fazem parte do preço pago pelo CURSO e são concedidos de maneira discricionária. Eventuais ‘bônus’ são fornecidos apenas por tempo limitado e podem ser acessados ou utilizados em caráter precário, destinados unicamente à experimentação. Eles podem ficar temporariamente indisponíveis ou ter sua disponibilidade variada de acordo com a região em que o CESSIONÁRIO se encontra, sem prévio aviso por parte da FORNECEDORA e sem que isso crie obrigações ou direitos vinculativos em relação ao CESSIONÁRIO. Portanto, o CESSIONÁRIO não terá o direito de fazer reivindicações ou buscar qualquer tipo de recurso legal em caso de problemas, falta de disponibilidade ou alterações nos bônus fornecidos.
- 1º. Em que pese os “bônus” tenham caráter gratuito, a FORNECEDORA envida seus melhores esforços para mantê-los em funcionamento, não sendo, porém, responsável por nenhuma perda ou dano que o CESSIONÁRIO possa sofrer em decorrência de interrupções desses serviços.
- 2º. Para o CESSIONÁRIO que adquirir o CURSO dentro da primeira hora contada do início das vendas, será concedido o bônus de participar de um sorteio que tem como prêmio ingressos para o Encontro Presencial que acontecerá na cidade de São Paulo, com data a ser definida. No total, serão sorteados 50 (cinquenta) alunos para receber 1(um) ingresso.
- Encontro Presencial que acontecerá na cidade de São Paulo poderá ter o seu nome, o seu local e/ou sua data alterados, sem a necessidade de aviso prévio. Caso a alteração impossibilite o ganhador de participar do encontro, não haverá qualquer reagendamento do presente ou compensação de qualquer gênero;
- Todas as demais despesas relativas, como hospedagem, traslado, alimentação e eventuais outras despesas para comparecimento e permanência no encontro deverão ser arcadas exclusivamente pelo ganhador;
- O ingresso obrigatoriamente precisará ser utilizado no encontro presencial indicado, sendo que não poderá ser postergado ou reutilizado para outro encontro, tampouco poderá ser convertido em dinheiro;
- Os ingressos não são cumulativos e não poderão ser cedidos a terceiros de forma gratuita ou onerosa, devendo ser utilizado pelo CESSIONÁRIO que ganhou o prêmio;
- As demais informações sobre o Encontro Presencial como data, local e hora serão divulgadas posteriormente para os ganhadores;
- O resultado do sorteio será divulgado no dia 06/05/2024, no canal de mensagens exclusivo da base de alunos no TELEGRAM e os ganhadores serão contatados por e-mail;
- Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
- 3º. O CESSIONÁRIO que adquirir o CURSO dentro das primeiras 24 (vinte e quatro) horas corridas contadas do início das vendas e as 03 (três) pessoas que mais pontuaram no Programa de Indicação (AÇÃO EXCLUSIVA), terão acesso aos seguintes bônus:
- Acesso gratuito à plataforma Biblioteca Virtual por 12 meses, contados a partir da cessão;
- Condição especial de UPGRADE para Pós-graduação em Psicopatologia, na próxima turma, com preço promocional, especial para a primeira turma, de 2024, (R$ 3.500,00), descontando o valor pago na inscrição da Formação em Psicopatologia 2.0.
- 4º. O prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas a partir do início das vendas será contado de forma contínua, independentemente de qualquer indisponibilidade do sistema da FORNECEDORA ou problemas de conexão do USUÁRIO.
- 5º. O uso do bônus está diretamente relacionado à aquisição do Curso de Formação em Psicopatologia 2.0. No caso de cancelamento do referido curso, o USUÁRIO será automaticamente desvinculado do bônus concedido, sendo revogado seu acesso à Biblioteca Virtual e ao ingresso do encontro (caso tenha sido sorteado).
Cláusula Oitava – Do Tratamento de Dados Pessoais
A FORNECEDORA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do CESSIONÁRIO em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios, conforme estabelecido no Aviso de Privacidade.
Cláusula Nona – Da Rescisão
Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula ou obrigação do presente contrato pelo CESSIONÁRIO, poderá a FORNECEDORA resolvê-lo, ficando o CESSIONÁRIO impedido de acessar a “Área de Membros”, grupos e comunidade do CURSO de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização ao CESSIONÁRIO.
- 1º. A rescisão imotivada, por parte do CESSIONÁRIO, após o prazo de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, importará na retenção do valor já pago pelo CESSIONÁRIO proporcional ao tempo decorrido do contrato acrescido de cláusula penal indenizatória na razão de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, independentemente do tempo decorrido (exceto se o CESSIONÁRIO houver consumido o conteúdo integral do infoproduto, uma vez que nesta hipótese não há o que ser cancelado). Caso cláusula penal acrescida do valor previsto de retenção sejam superiores ao valor total do contrato, a FORNECEDORA renuncia o valor excedente podendo receber do CESSIONÁRIO o valor total do contrato.
- 2º. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste contrato, a FORNECEDORA poderá resolver imediatamente o presente instrumento caso o CESSIONÁRIO: (i) use indevidamente os materiais disponibilizados para o CURSO, conforme indicado na cláusula terceira e subcláusulas; (ii) caso o CESSIONÁRIO compartilhe login e senha ou a reprodução não autorizada do material fornecido pela FORNECEDORA.
- 3º. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que quando a contratação for efetivada fora do estabelecimento comercial, no caso de compras por via digital, poderá o CESSIONÁRIO, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da efetivação da compra, exercer o direito de arrependimento.
- A garantia para a desistência imotivada prevista neste instrumento não é complementar à legal.
- Para cancelamento do CURSO no prazo de arrependimento o CESSIONÁRIO deverá proceder através do meio de contato oficial: [email protected].
III. A devolução do(s) valor(es) pago(s) em caso de exercício do direito de arrependimento no prazo contratual ocorrerá conforme condições da plataforma utilizada para a contratação (Hotmart).
Cláusula Dez – Das Disposições Gerais
Constituem disposições gerais aplicáveis ao presente contrato:
- O CESSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no requerimento de cessão, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que deles advierem.
- O CESSIONÁRIO será responsável pelo ressarcimento de danos materiais, lucro cessante, perda de oportunidade e danos morais que culposa ou dolosamente causar para a FORNECEDORA e/ou terceiros.
III. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
- Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
- A FORNECEDORA não se responsabiliza por eventuais problemas a que não tenha dado causa, tais como, mas não limitados, àqueles decorrentes de provedores de acesso à internet contratado pelo CESSIONÁRIO, nem pela falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas de usuário, de falha técnica de qualquer tipo, de inadequação de equipamentos, de mau funcionamento de qualquer rede, de hardware ou software ou impossibilidade de utilização de plataformas e recursos eventualmente indicados pela FORNECEDORA ao USUÁRIO, ou seja, de qualquer ação de terceiros que impeça o acesso ao CURSO, bem como por problemas decorrentes de caso fortuito ou de força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial. Assim, não são causas para o pedido de cancelamento.
- Dúvidas e casos omissos devem ser encaminhados à FORNECEDORA por meio do e-mail [email protected].
VII. A FORNECEDORA reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamentos a qualquer momento no CURSO e na plataforma, podendo acrescentar ou remover vídeos, áudios, palestras e conteúdos diversos, sempre buscando deixar o acesso ao material prático e seu manuseio de fácil compreensão.
Cláusula Onze – Caso Fortuito ou Força Maior
Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior.
Parágrafo Único. Em atenção ao público e notório estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e calamidade pública, reconhecido por ambas as partes e pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, bem como decretos regulamentadores e medidas provisórias correlatas, não serão considerados casos fortuitos ou força maior aqueles decorrentes de novos desdobramentos da pandemia de Coronavírus (2019-nCoV).
Cláusula Doze – Da Adesão
Ao prosseguir com a aquisição do referido CURSO, o CESSIONÁRIO declara não apresentar oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente, e portanto terá acesso ao conteúdo disponibilizado pela FORNECEDORA. O CESSIONÁRIO também expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.