CONTRATANTE, aderente aos presentes termos e condições gerais, devidamente identificado através das informações prestadas à plataforma de pagamentos (“CONTRATANTE”).
FLNC CURSOS DIGITAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n. 33.783.231/0001-78, estabelecida em Avenida Santos Dumont, 1883, sala 522, Centro, Lauro de Freitas – BA – CEP: 42702-400, neste ato representada por seu representante legal (“CONTRATADA”).
O objeto deste contrato é a prestação de serviços disponível por meio de ingresso, que dá acesso ao encontro presencial que acontecerá no SP Hall, em São Paulo, no dia 21/09/2024 ou 22/09/2024, conforme a escolha do CONTRATANTE no momento da aquisição, a partir das 09 horas até às 19 horas.
Parágrafo Primeiro. O Encontro VIP tem as seguintes características:
I. Vagas individuais e personalíssimas, vinculadas à integral aceitação dos termos do presente contrato, sendo intransferível, por parte do CONTRATANTE para terceiros a qualquer título, gratuito ou oneroso, sem a expressa autorização da CONTRATADA;
II. O ingresso é nominal, pessoal e intransferível;
III. Duração prevista na descrição do ingresso, sendo que no ato da compra a CONTRATANTE escolhe a data que quer participar, mediante a disponibilidade de data, não podendo ser alterada;
IV. Prestação de serviços presencial, incluindo realização de dinâmicas com possibilidade de premiações;
V. Passagens, traslado, hospedagem e alimentação correm por conta do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo.
O ingresso deve ser adquirido de forma INDIVIDUAL, ou seja, é permitida a compra de apenas 1 (um) ingresso, que será nominal e intransferível, ainda que o sistema/plataforma permita a compra de mais ingressos. A compra de mais de 1 (um) ingresso gerará a nulidade daqueles emitidos além do ingresso individual, sem direito a reembolso/ressarcimento posterior, uma vez que a geração destes ingressos implica em esforços e custos administrativos maiores de controle e segurança no local do encontro.
I. Preencheu formulário específico oferecido pela CONTRATADA realizando a compra do ingresso para o Encontro VIP;
II. Foi amplamente informado sobre o escopo e o funcionamento do encontro;
III. Foi devidamente informado de que as vagas são pessoais, intransferíveis e limitadas, razão pela qual esse compromisso é irrevogável e irretratável.
IV. Foi devidamente informado de que, apesar de tratar-se de vaga individual, o conteúdo será disponibilizado conjuntamente para um grupo de pessoas.
V. Está ciente de que em razão das limitações físicas de espaço, não haverá devolução de valores em caso de desistência, excetuado o exercício de direito de arrependimento, uma vez que, ao decidir ingressar, ocupou espaço que poderia ser destinado a outrem.
VI. Foi amplamente informado sobre preço total do Encontro VIP, inclusive sobre a variação de preços em razão dos “lotes” de compra.
VII. Foi amplamente informado sobre as formas de pagamentos disponíveis, que podem interferir no preço final pago pelo CONTRATANTE.
VIII. Declara-se capaz de arcar integralmente com o preço total do ingresso.
IX. Declara-se ciente de que tem prazo improrrogável de 7 (sete) dias contados da data do sinal de pagamento para exercer eventual direito de arrependimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
X. Declara-se ciente de que, caso a compra tenha sido efetivada com menos de 7 (sete) dias de antecedência da data prevista para o início do encontro o prazo para exercício do direito de arrependimento previsto no item anterior será reduzido para as 48h (quarenta e oito horas) seguintes à efetivação da compra, desde que respeitado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do início do encontro.
XI. Reconhece que para desistência da compra no prazo de arrependimento conforme as condições deste contrato, o CONTRATANTE deverá formalizar o pedido por escrito à CONTRATADA, por meio do e-mail [email protected]. A devolução dos valores pagos ocorrerá conforme as regras estabelecidas pela Hotmart, plataforma utilizada na aquisição do ingresso.
XII. Reconhece que a simples ausência ao encontro não caracteriza desistência e tampouco exime o pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida.
XIII. Reconhece e declara que, ao efetivar a inscrição, emitiu plena concordância com a integralidade dos termos e condições deste contrato.
XIV. Declara-se ciente de que o encontro não é um curso profissionalizante, que o conteúdo deve ser aplicado a si mesmo, não dando direito a ensinar, replicar ou vender esta metodologia.
XV. Declara-se ciente de que no evento poderá haver um brinde com bebida alcoólica, que só pode ser consumida por maiores de 18 anos de idade.
Efetivada a compra, a CONTRATADA disponibilizará o acesso físico. Sobre o acesso, fica estipulado o que segue:
I. O CONTRATANTE declara-se ciente de que as ferramentas pedagógicas que poderão ser disponibilizadas pela CONTRATADA fazem parte do ambiente do encontro pelo que estão integralmente sujeitas aos termos de uso, política de privacidade, política de direitos autorais e demais regras deste instrumento.
II. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda com o fato de que em hipótese alguma lhe está sendo comercializado qualquer direito de propriedade relativo ao conteúdo intelectual transmitido no Encontro VIP.
III. Todo o conteúdo intelectual apresentado (slides, conteúdo de apostila, voz e imagem – lista exemplificativa) é protegido por direitos autorais, ficando vedada a reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição no todo ou em parte, gratuita ou onerosa, a terceiros que não figurem como parte neste instrumento.
IV. O CONTRATANTE concorda em manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade.
V. Em todos os momentos de interação com os demais participantes do Encontro VIP, com convidados, com a equipe administrativa, ou com o corpo discente, o CONTRATANTE deverá manter conduta social adequada à normalidade, eximindo-se de: causar intranquilidade nos demais; expressar-se de modo obsceno; violar direitos; e/ou de exercer outras condutas que possam ser consideradas antissociais, hipótese em que após uma única advertência verbal poderá sofrer exclusão da ferramenta específica (no ambiente online) ou sua retirada no Encontro VIP, podendo ocorrer a rescisão do contrato.
VI. O CONTRATANTE declara-se ciente e concorda que o acesso ao Encontro VIP não guarda relação com o número de parcelas a pagar para financiar o seu ingresso, de modo que a conclusão do encontro não será considerada motivo para interromper o pagamento de quaisquer parcelas do financiamento escolhido pelo CONTRATANTE; da mesma forma, o fato de o CONTRATANTE, por sua exclusiva responsabilidade, ter deixado de participar ou receber os serviços do encontro no todo ou em parte ao longo do período em que para ele se encontra disponibilizado, não é motivo para ressarcimento de valores.
VII. BÔNUS:
a) A FORNECEDORA, a seu exclusivo critério, poderá oferecer premiações, mediante sorteio, dinâmicas ou outros meios, que terão caráter de bônus. Ou seja, não fazem parte do preço pago, não sendo objeto do contrato e não disponível a todos;
b) A FORNECEDORA disponibilizará como bônus a gravação do Evento “VOCÊ É A SUA MARCA”, realizado em março de 2024, para todos que se inscreverem nas primeiras 24h. O acesso ocorrerá pelo período de um ano, a contar da data de liberação, via Hotmart;
c) A FORNECEDORA poderá eventualmente disponibilizar algum material mediante acesso à Hotmart, em caráter precário (podendo o acesso ser retirado a qualquer momento), a título gratuito e conforme sua liberalidade.
Pela entrega do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a integralidade do valor estipulado no ato de compra, conforme modalidade, lote, vencimentos e demais condições que tenha escolhido.
I. As consequências referentes ao atraso no pagamento, como juros, multa e correção monetária, seguirão conforme as regras da plataforma da Hotmart, que devem ser verificadas junto a este pagamento.
II. Em casos de pagamento por boleto, é necessário que haja a compensação do pagamento pelo sistema da Hotmart até a data do Encontro VIP, sob pena de não disponibilização do acesso.
III. O CONTRATANTE concorda expressamente que este instrumento é título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, pelo que reconhecem como dívida o valor do ingresso adquirido, expresso na página de vendas, quando da compra:
a) Para executar o saldo devedor, a CONTRATADA juntará: (a) cópia deste instrumento; (b) comprovante de pagamento das parcelas já pagas, se houver; (c) comprovante de entrega do encontro por meio de gravação;
b) Eventual retirada do acesso ou da participação do CONTRATANTE por infração ao disposto no item V da Cláusula 3ª ou por inadimplemento não exime o CONTRATANTE de seu dever de efetuar o pagamento integral do saldo devedor da dívida ora reconhecida.
IV. Também fica estipulado que, ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela ou obrigação de pagamento, plataforma de pagamento procederá conforme disposto na Política Geral de Pagamentos da Hotmart e a CONTRATADA poderá, cumulativamente:
a) Registrar a existência do débito (em sua totalidade antecipada) nos institutos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, nos termos do parágrafo 2º art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, sempre que o atraso de qualquer parcela for superior a 30 (trinta) dias.
b) Protestar e/ou cobrar judicial ou extrajudicialmente o valor devido, devendo o CONTRATANTE arcar não só com o valor devido, mas com todas as custas, despesas e encargos de cobrança de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), em ambos os casos calculados sobre: o valor total do débito antecipado, acrescido de custas e despesas extrajudiciais e judiciais.
c) Impedir o CONTRATANTE de usufruir de quaisquer serviços complementares oferecidos, incluindo, mas não se limitando ao acesso aos locais de solução de dúvidas, downloads etc.
d) Rescindir motivadamente este contrato.
I. A CONTRATADA poderá rescindir motivadamente este instrumento, ficando o CONTRATANTE impedido de participar do Encontro VIP de forma imediata, sem que esta medida importe em qualquer tipo de indenização por parte do CONTRATANTE e sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações constantes deste instrumento, inclusive cláusula penal, nos seguintes casos:
a) Inadimplemento superior a 30 (trinta) dias.
b) Desrespeito às regras de acesso da cláusula 3ª ou incorrência em conduta incompatível com o ambiente do Encontro VIP, também nos termos da cláusula 3ª.
c) Se não houver número mínimo de inscrições previstas para início do Encontro VIP, situação em que haverá devolução integral dos valores ao CONTRATANTE.
II. O CONTRATANTE poderá rescindir motivadamente este instrumento, com direito à devolução proporcional dos valores já pagos ou isenção, também proporcional, dos valores já pagos nos seguintes casos de Interrupção injustificada do acesso ao Encontro VIP.
a) A suspensão ou interrupção de acesso ao Encontro VIP, ao grupo de comunicação e/ou aos materiais didáticos por infração do CONTRATANTE aos termos deste instrumento será sempre tratada como interrupção JUSTIFICADA, não atraindo o disposto no inciso II supra.
b) A simples ausência do CONTRATANTE no Encontro VIP sem culpa (comissiva ou omissiva) da CONTRATADA, como problema de saúde, por exemplo, não constitui motivo para rescisão justificada, vez que se trata de ato deliberativo do CONTRATANTE.
I. A CONTRATADA ou quem por ela designada realizará o tratamento de dados do CONTRATANTE em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), obedecendo os seus princípios.
II. As Partes concordam que o tratamento de dados, quando não for para execução do contrato, observará as demais bases legais, de acordo com cada finalidade específica. Se a base legal adequada para determinada atividade de tratamento for o consentimento, ele obedecerá aos requisitos previstos na LGPD.
a) É vedada a coleta e o tratamento de dados pessoais dos demais participantes do encontro pela CONTRATANTE (exceto para fins exclusivamente particulares e não econômicos), estando a violação sujeita à exclusão imediata do encontro, grupos de discussão e áreas de membros.
III. O CONTRATANTE deverá informar seus dados pessoais à CONTRATADA e se compromete a mantê-los atualizados.
IV. A CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados do CONTRATANTE com outros agentes de tratamento de dados quando houver a necessidade de cumprimento de uma obrigação legal, execução de contrato ou outra base legal adequada.
V. A CONTRATADA se compromete com o correto armazenamento dos dados pessoais, de acordo com a base legal adequada e com as medidas de segurança cabíveis.
VI. A CONTRATADA poderá veicular fotos e vídeos do Encontro VIP, em que eventualmente a CONTRATANTE aparecerá, de modo que estão disponíveis ao acesso público.
Sobre as informações obtidas direta ou indiretamente no curso do encontro, é terminantemente vedado ao CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão, com expulsão sem direito à devolução de valores e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito civil e criminal:
I. Gravar as palestras na íntegra, ainda que para uso exclusivamente pessoal, ou de qualquer outro modo compartilhar o conteúdo, de maneira gratuita ou onerosa, em plataformas de venda tais como, mas não limitadas, a “Mercado Livre”, “Mercado Pago”, “OLX”, “WhatsApp” ou em qualquer tipo de mídia, vez que este ato constitui a prática de pirataria e será punido na forma da lei.
I. Conforme previsto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de suas respectivas obrigações, quando o cumprimento de tais obrigações tenha sido impedido ou atrasado em virtude da ocorrência de eventos comprovadamente caracterizados como caso fortuito ou força maior, sendo assim caracterizado a eventual necessidade de substituição de palestrante.
II. Se qualquer das partes ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em consequência de caso fortuito ou de força maior, deverá comunicar o fato à outra PARTE no prazo de até 3 (três) dias e ratificar por escrito a comunicação em até 10 (dez) dias, sob pena de decair do direito de invocar o disposto, informando os efeitos danosos do evento, as medidas que estiverem sendo tomadas e a previsão para regularização da situação.
III. Em nenhuma hipótese será considerado como evento de força maior ou de caso fortuito a ocorrência de:
a) Qualquer ação de qualquer autoridade pública que uma parte pudesse ter evitado se tivesse cumprido suas obrigações legais ou contratuais;
b) Dificuldades econômicas ou financeiras de qualquer das partes.
Constituem disposições gerais do presente instrumento:
I. As disposições do presente contrato podem ser atualizadas e serão disponibilizadas no site oficial.
II. O CONTRATANTE é responsável civil e criminalmente pela veracidade dos dados inseridos no ato da compra, declarações, informações e documentos que fornecerem e pelas consequências que deles advierem.
III. Serviços realizados por terceiros não previstos no objeto deste contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE.
IV. A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo.
V. Se qualquer das cláusulas deste contrato for considerada nula ou anulável judicialmente, tal cláusula será desconsiderada do contrato, permanecendo válida todas as demais, e em pleno vigor e efeito.
VI. O fato de algum palestrante não comparecer não implica em descumprimento contratual, uma vez que o encontro, em que o ingresso/acesso é o objeto do contrato, será entregue pela CONTRATADA.
VII. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do seu provedor de acesso, falhas no sistema de transmissão ou roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade de sistemas do usuário com o provedor de acesso, de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços , por problemas decorrentes de caso fortuito ou de forma maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa ou judicial.
VIII. Dando prosseguindo à aquisição do ingresso para o Encontro VIP, sem oposição ao presente contrato, que foi apresentado preliminarmente ao CONTRATANTE, este expressa ter lido e compreendido o presente contrato e os demais instrumentos jurídicos mencionados e disponibilizados no WEBSITE, tendo utilizado os mecanismos de atendimento para sanar e esclarecer todas suas dúvidas, e enfim estando de devidamente esclarecido e de acordo, na íntegra, em relação a todos os termos e condições que lhe foram apresentados, assume os direitos e obrigações estabelecidos, o que se dará por bem feito para todos os fins de direito.
Elege-se o foro da Comarca de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, para dirimir eventuais dúvidas em relação ao presente contrato.
As inscrições para a Formação em Terapia Comportamental Dialética (DBT) estarão disponíveis segunda (11/12) às 8h (horário de Brasília).
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As inscrições para a Formação em Psicopatologia estarão disponíveis na segunda (15/04) às 8h (horário de Brasília).
O nosso Suporte no WhatsApp estará disponível a partir da abertura das inscrições, que vai acontecer na segunda (11/12) às 8h (horário de Brasília).
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